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Sexta - 12 de Novembro de 2021 às 09:13
Por: Welington Sabino/Folha Max

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o produtor rural de Mato Grosso, Gilberto Eglair Possamai (PSL), que era primeiro suplente de senador ao lado de Selma Arruda (Podemos), e foi cassado com a ex-juíza por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico, só mostra inconformismo e tenta “desperdiçar tempo” do Poder Judiciário ao ficar ingressando com recursos sem argumentos plausíveis para reverter a cassação. Ela é relatora de mais um recurso que foi negado por unanimidade pela 1ª Turma do Supremo. Com isso, prevalece a cassação de toda a chapa de Selma.

“Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. Pelo exposto, nego provimento ao agravo regimental”, votou Cármen Lúcia durante o julgamento virtual concluído no dia 3 deste mês. Seu voto foi acolhido integralmente pelos demais magistrados e o acórdão publicado nesta quinta-feira (11).

Na verdade, mesmo não sendo um “político carreirista”, Gilberto Possamai, que é morador do município de Sorriso (420 km de Cuiabá), está inconformado com a inelegibilidade de 8 anos imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão unânime da Corte Eleitoral Mato-grossense foi tomada no dia 10 de abril de 2019, cassando a chapa toda composta por Selma Arruda, Gilberto e Clérie Fabiana Mendes (2ª suplente). Somente Clérie foi poupada na punição relativa à suspensão dos direitos políticos.

Dessa forma, com o recurso extraordinário com agravo interposto no Supremo Tribunal Federal, Gilberto Possamai tentava convencer os ministros de que não participou dos delitos cometidos por Selma Arruda. Segundo a defesa, no acórdão da cassação não foi apresentada qualquer prova da sua participação nos crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico que resultaram na cassação da chapa toda e novas eleições para o Senado. No TSE, todos os recursos interpostos por Possamai foram negados.

Gilberto é o dono do dinheiro (R$ 1,5 milhão) usado indevidamente na pré-campanha de Selma Arruda em 2018 para pagamento de despesas e gastos eleitorais. Ele “emprestou” o dinheiro para a juíza aposentada e ela utilizou para turbinar sua pré-candidatura massificando seu nome nas redes sociais e na imprensa em período proibido pela legislação eleitoral e depois não declarou esses valores na prestação oficial de contas da campanha.

Além disso, Selma Arruda “deu o calote” no marqueteiro que prestou esses serviços na pré-campanha, o que o fez ingressar na Justiça comum com uma ação cobrando dívidas pelos serviços prestados. E foram essas provas que dois adversários dela utilizaram no Tribunal Regional Eleitoral em duas ações pedindo sua cassação. Ao final, a Corte Eleitoral juntou as duas ações em apenas uma e cassou os mandatos de Selma, Gilberto e Clérie.

No julgamento do recurso no Supremo, a ministra Cármen Lúcia enfatiza que “como assentado na decisão agravada, ainda que fosse possível superar o óbice mencionado, o que não se dá na espécie, o agravante não teria melhor sorte jurídica, pois a apreciação do pleito recursal demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei n. 9.504 /1997 e Lei Complementar n. 64/1990) e o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimentos incabíveis em recurso extraordinário. Incide a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal”.

Em outras palavras, a relatora deixa claro que as alegações trazidas pela defesa de Possamai obrigaria a reanalisar provas e argumentos já apreciados anteriormente por duas cortes eleitorais (TRE-MT e TSE), o que não é possível fazer. “Improcedentes os argumentos do agravante quanto à alegada ofensa ao inc. LVI do art. 5º da Constituição da República, pois, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 660, este Supremo Tribunal assentou inexistir repercussão geral nas alegações de contrariedade aos princípios do devido processo legal, dos limites da coisa julgada, do contraditório, da ampla defesa e da inafastabilidade da jurisdição, quando o exame da questão depende de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais”, colocou a ministra Cármen Lúcia.

Por fim a relatora afirmou a defesa de Gilberto Possamai não conseguiu demonstrar ilegalidade manifesta ou teratologia na submissão do caso ao julgado com repercussão geral. “Declarada a ausência de repercussão geral, os recursos extraordinários e agravos nos quais suscitada a mesma questão constitucional devem ter o conhecimento negado pelos respectivos relatores, conforme o inc. III do art. 932 e o art. 1.035 do Código de Processo Civil e o § 1º do art. 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, votou Cármen Lúcia.

Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Roberto Barroso.





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