Governo publica feriados de 2022 e MT terá só um prolongado Cidades ainda devem baixar novas datas que podem alterar calendário; decisão circulou no Diário Oficial
O Governo do Estado publicou, nesta terça-feira (28), um decreto em que estabelece todos os feriados e pontos facultativos de Mato Grosso para 2022. O Decreto n° 1.213 circula no Diário Oficial de hoje.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.
De todas as datas, somente uma cai na sexta, formando o chamado "feriadão". Como são as datas estaduais, pode haver mudança nas cidades, que comemoram aniversário e estabelece outras datas. Em Cuiabá, por exemplo, o aniversário da Capital cairá em uma sexta.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2022:
I - 1º de janeiro (sábado) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 01 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
V - 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VI - 1º de maio (domingo) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VII - 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
XIII - 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
IX - 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
X - 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XI - 02 de novembro (quarta-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XII - 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XIII - 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual;
XIV - 24 de dezembro (sábado) - ponto facultativo;
XV - 25 de dezembro (domingo) Natal - feriado nacional;
XVI - 31 de dezembro (sábado) - ponto facultativo.
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