INFECÇÕES PELA COVID-19
Casos aumentam e Poconé barra festas e decreta toque de recolher Após Natal, número de pessoas com suspeita da doença subiu 500%; 156 estão sob monitoramento
O prefeito de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Tatá Amaral (DEM), decidiu suspender a realização de eventos e decretar toque de recolher no município após o aumento no número de casos de Covid-19.
No intervalo de um dia, logo após o Natal, o número de pessoas com suspeita de infecção pela doença subiu de 20 para 120, um aumento de 500%. Atualmente, uma pessoa está internada no Município em razão da doença e outras 156 estão sendo monitoradas.
Desde o início da pandemia, o Município já registrou 3.890 pessoas contaminadas pela Covid-19 e 86 mortes pela doença.
Em decreto publicado na terça-feira (28), o prefeito proíbe a circulação de pessoas da meia-noite às 5h, suspende os alvarás emitidos e proíbe a realização de eventos, bem como limita a participação em confraternizações familiares.
O decreto ainda proíbe público em eventos esportivos e proíbe som automotivo em locais públicos da cidade.
O documento ainda veda o acesso a locais públicos e privados sem o uso de máscara e determina o controle de público para garantir o distanciamento social.
Conforme o documento, a fiscalização das regras mais rígidas será feita pelos órgãos de vigilância sanitária municipal, polícias Militar e Civil e o Corpo de Bombeiros.
“A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes”, autorizou o prefeito.
O descumprimento das medidas resultará em lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
“O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas de 10 UPF-MT, no cancelamento do alvará de funcionamento, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica”, determinou.
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