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Terça - 04 de Janeiro de 2022 às 10:41

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O juiz da 4ª Vara Cível de Sorriso (415 km de Cuiabá), Valter Fabrício Simioni da Silva, extinguiu sem julgamento de mérito no dia 9 de dezembro uma ação civil pública na qual o Ministério Público Estadual (MPE) acusava de improbidade administrativa o ex-prefeito Dilceu Rossato por doar ilegalmente um terreno em favor do Rotary Club

O magistrado acolheu o pedido da defesa de ambos, de que não havia motivo plausível para a ação de improbidade administrativa ter prosseguimento. Isso porque a Câmara Municipal aprovou uma lei em 2019 afastando os efeitos de uma lei anterior tida como inconstitucional. A nova lei ainda legalizou a doação do imóvel público, atualmente registrado em nome do próprio Rotary Club.

"Sem avançar sobre o mérito da demanda, registro que além da insuficiência de fortes indícios quanto à prática dolosa das condutas ímprobas imputadas aos réus como ato de improbidade administrativa na afetação do bem imóvel urbano em favor da segunda ré por meio da Lei Municipal nº 2.578/2015, a posterior revogação da mencionado lei antes mesmo do ajuizamento da presente ação civil pública igualmente esvazia os argumentos do autor de interesse de agir em decorrência da alegada existência de ato de improbidade administrativa", alegou o magistrado.

A ação civil pública foi oferecida ao Judiciário em 2015. Uma das acusações é que o então prefeito Dilceu Rossato havia distribuído ao bel prazer diversos imóveis públicos em favor de particulares sem qualquer avaliação prévia dos valores dos imóveis.





Fonte: folha amax

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