Justiça Eleitoral indefere impugnação do MP contra Gervásio Quinteiro em Nortelândia
A juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes da 17ª Zona Eleitoral, indeferiu nesta segunda-feira (30.07) o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral contra o pedido de registro de candidatura de Gervásio Quinteiro (PSB), da coligação Nortelândia com Respeito(PRB/PDT/PTB/PR/PPS/PSB/PV/PSDB), por dúvidas quanto a sua desincompatibilização do cargo de professor da rede estadual de educação.
A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta pelo promotor eleitoral Thiago Scarpelini Vieira, objetivando o indeferimento do registro em decorrência da não comprovação de sua desincompatibilização, alegou que mesmo se admitindo que a desincompatibilização deva ocorrer no plano fático, não há suporte probante seguro no bojo dos autos para aferir a sua ocorrência, vez que o impugnado não teria juntado documento algum apto a certificar sua desvinculação.
Devidamente notificado, o candidato Gervásio Quinteiro apresentou contestação, juntando documentos que comprovariam seu afastamento do cargo de professor.
Augusta Prutchansky Martins Gomes, disse em sua decisão que a questão versa sobre matéria de direito e de fato, em que é desnecessária a produção de provas além das constantes dos autos, e que quanto ao mérito, verificou-se que o ponto controvertido gira em torno do fato do candidato, servidor público estadual, ter se desincompatibilizado no prazo legal, para concorrer ao cargo de prefeito em Nortelândia.
A magistrada pondera ainda que foi juntado cópia de requerimento padrão, em que o candidato pede licença para atividade política, e dentre os documentos juntados com a contestação, está a cópia de uma declaração emitida pela Escola Estadual “Profª. Idalina de Farias” em que consta que GERVAZIO SIMEÃO QUINTEIRO encontra-se afastado das suas atividades laborais, para atividade política desde o dia 06/07/2012. Além disso, de acordo com a cópia da folha de ponto, dia 05/07/2012 foi seu último dia de trabalho, com efeito, eventual não desincompatibilização no plano fático deve ser demonstrada pelo impugnante.
Diante dos documentos apresentados ela entendeu que ficou demonstrado o afastamento no prazo de 3 meses antes do pleito e julgou improcedente o pedido contido na Ação de Impugnação e, por consequência, deferiu o pedido de registro de candidatura de Gervásio Simeão Quinteiro, para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.
A juíza deferiu também o pedido de registro de Luís Fernando Ferreira Falcão Assim, para concorrer ao cargo de vice-prefeito no município de Nortelândia na coligação Nortelândia com Respeito.
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