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Segunda - 24 de Janeiro de 2022 às 08:11
Por: WELINGTON SABINO

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Alheio às discussões e até protestos que tomaram conta da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em dezembro de 2021 quando os deputados discutiam a implantação ou não do polêmico “passaporte da vacina” no Estado, o prefeito de Juína (735 km de Cuiabá), Paulo Gustavo Veronese (Podemos), determinou que moradores interessados em participar de eventos sociais públicos e privados terão que comprovar a imunização contra a Covid-19.

Pelo novo decreto publicado pelo gestor, pessoas acima de 18 anos terão que apresentar comprovante de que estão devidamente vacinadas com pelo menos duas doses. Ou então levar um teste negativo para Covid com prazo de validade de até cinco dias. São essas as condicionantes para os juinenses frequentarem eventos sociais públicos, corporativos, empresariais, técnicos e científicos.

O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (18), com data retroativa ao dia 11. A medida é colocada em vigor num momento em que os casos de contaminação estão disparando a cada dia, voltando a lotar hospitais públicos e privados em todo o Estado, tanto nos leitos de enfermarias como de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Conforme o texto do decreto municipal nº 190 de 11 de janeiro de 2022, tais eventos poderão ser realizados em Juína “desde que haja comprovação de vacinação de no mínimo duas doses contra o vírus Covid-19, há mais de 15 dias para pessoas acima de 18 anos ou apresentação do teste negativo para Covid-19 com prazo de validade de até 05 (cinco) dias para adentrar nos eventos, sendo obrigação do responsável pelo evento o cumprimento destas medidas”.

Na Assembleia Legislativa, um projeto que proíbe a exigência do passaporte da vacina contra a Covid em Mato Grosso foi aprovado pelos deputados no dia 5 deste mês. De autoria do deputado bolsonaristas, Gilberto Cattani (PSL), o projeto teve apenas quatro votos contrários: Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Allan Kardec (PDT) e Paulo Araújo (PP).

Embora o assunto gere polêmicas e divida opiniões, inclusive, no próprio Legislativo Estadual, onde alguns parlamentares classificaram como a discussão como uma “perda de tempo” sob argumento de que a matéria partindo da Assembleia é inconstitucional”, os prefeitos possuem autonomia para decidir sobre medidas restritivas e regras locais voltadas ao enfrentamento da pandemia.

Em abril de 2020 quando ocorria uma “briga” de decretos” municipais e estaduais em diversos estados, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que os prefeitos e governadores têm poder para definir regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia de Covid-19. A decisão foi unânime entre os nove ministros que votaram na sessão por videoconferência.






Fonte: Folha Max

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