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Terça - 25 de Janeiro de 2022 às 08:56
Por: THAIZA ASSUNÇÃO

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O juiz convocado Gilberto Bussiki, relator do recurso
O juiz convocado Gilberto Bussiki, relator do recurso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso e cassou decisão que anulou a estabilidade no serviço público de dois policiais civis aposentados.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, e publicada na última semana.

Os dois tiveram a estabilidade suspensa em 2018 por decisão Vara Especializada em Ações Coletivas, uma vez que não realizaram concurso público.

Na época, um já estava aposentado e outro já tinha direito de se aposentar por tempo de serviço.

No recurso, os policiais alegaram não ser justo que servidores que já atingiram o lapso temporal para a aposentadoria sejam excluídos do serviço público após décadas de trabalho.

Em seu voto, o relator do recurso, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki reconheceu que os policiais ganharam estabilidade de forma irregular. Por outro lado, afirmou que os servidores contribuíram para o regime próprio da previdência e, por isso, tem direito de obter aposentadoria.

Conforme o Bussiki, um dos policiais ingressou nos quadros do funcionalismo público em junho de 1988, por meio de cargo em comissão, e foi estabilizado no cargo de escrivão de polícia em junho de 2010.

Já o outro, ingressou nos quadros do funcionalismo em fevereiro 1988 por meio de cargo em comissão e foi estabilizado no cargo de carreira de agente policial em abril de 2010. No total, foram mais de 30 anos de contribuição.

“Na hipótese, ambos os apelantes foram nomeados sem concurso público e, na data da promulgação da Carta Constitucional em 05/10/1988, não estavam em exercício de cargo público por mais de 05 anos ininterruptos em um mesmo ente federado”.

“Todavia, contribuíram em favor da Previdência, por lapso temporal suficiente a fazer jus a sua aposentadoria, independentemente da existência de um vício na origem do seu cargo, visto que as regras previdenciárias se dão pela contribuição ou tempo de serviço e idade, dependendo do período que a pessoa ingressou no serviço público”.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade.





Fonte: Midia News

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