O PREÇO DA APARÊNCIA
"Cobaia" aciona dentista após botox deixar rosto necrosado em Cuiabá Justiça determinou a realização de perícia para solucionar caso
Uma mulher que aplicou toxina botulínica e preenchimento com ácido hialurônico (AH) pede na justiça o pagamento de uma indenização por danos morais, materiais e estéticos após ficar com o rosto “necrosado” em razão de complicações ocorridas no procedimento. Ela serviu de "modelo" num curso de estética ministrado por uma especialista na capital.
De acordo com a ação judicial que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, uma mulher realizou os procedimentos estéticos na Escola de Odontologia, em Cuiabá, durante um curso ministrado por E.R.L, que é pós-graduada pela Universidade de Medicina de Viena, na Áustria. Os procedimentos estéticos, entretanto, não saíram como esperado, deixando sequelas no rosto da vítima.
A vítima explica que mesmo após tratamento médico para reparação dos danos também acabou sofrendo de “diminuição do canal respiratório”. “A autora sustenta que após ter passado pelos procedimentos de aplicação de toxina botulínica (BOTOX) na região de pálpebra e testa e preenchimento com Ácido Hialurônico (AH) em pálpebra e rugas da face, realizados pela primeira ré em ministração ao Curso de Toxina Botulínica e Preenchimento com Ácido Hialurônico ofertado pela ré Escola de Odontologia”, diz trecho do processo, ao acrescentar que "sofreu danos irreversíveis, tendo o local em que foi feito o procedimento necrosado, necessitando passar por tratamento médico a fim de reverter os danos. Contudo, os danos estéticos permaneceram, havendo, ainda, queixa de diminuição do canal respiratório”.
A discussão está sob análise da juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda. Em decisão publicada no último dia 8 de março, a magistrada concedeu o benefício da justiça gratuita à vítima, e também determinou a realização de uma perícia.
O laudo deverá ser entregue em até 30 dias após a concordância das partes no pagamento dos honorários do especialista, que irá oferecer mais elementos para a decisão sobre a indenização. “O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de dez dias se manifestem sobre o resultado”, decidiu.
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