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Nacional
Sábado - 12 de Março de 2022 às 08:50
Por: VITÓRIA GOMES

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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que assina a sentença
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que assina a sentença

A operadora telefônica TIM Brasil foi condenada a pagar R$ 15 mil a um cliente que teve o nome negativado devido à cobrança de uma dívida inexistente.

Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá, acatou o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação.

O cliente relatou que foi surpreendido ao ver seu nome como devedor no Serasa, pois a última conta que teve na operadora foi em 2013 e, na ocasião, ele já havia feito o acordo de cancelamento da linha.

O autor só teve conhecimento da suposta irregularidade quando, seis anos após o cancelamento, recebeu uma conta de R$ 7,23, referente a um plano chamado TIM Liberty.

Com isso, o cliente decidiu entrar com a ação indenizatória contra a operadora em que solicitou a compensação por danos morais no valor de R$ 44 mil. Além disso, ele pediu que a empresa declarasse a inexistência da dívida em seu nome.

A defesa da operadora contestou as alegações e afirmou que houve improcedência nos pedidos. A ré ainda argumentou que o cliente só cancelou sua conta em 2018 e, durante os anos anteriores, utilizou o plano Liberty.

Dessa forma, a empresa afirmou que não cometeu nenhum comportamento irregular e ainda pediu a condenação do cliente ao pagamento de R$ 10.555,08, valor que ele teria em débito com a TIM.

Apesar das alegações, o juiz afirma que a empresa não apresentou nenhuma prova escrita ou por áudio que comprovasse o vinculo contratual entre o autor e a ré. Dessa forma, o magistrado concluiu que não havia comprovação do débito.

“Ou seja, não há nenhum documento que comprove a legalidade do débito inscrito no cadastro de proteção ao crédito”, diz trecho da decisão.

O juiz, então, acatou o pedido de indenização por danos morais e a solicitação para que a empresa declarasse a inexistência da dívida. Agora, a TIM deve pagar R$ 15 mil ao cliente negativado.

“O dano está presente, eis que o autor passou pelo transtorno de ser cobrado por uma dívida que não contraiu e ter seu nome lançado no rol dos maus pagadores por meses’, concluiu.





Fonte: Midia News

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