R$ 10 MIL POR DANOS MORAIS
Shopping de VG deve indenizar cliente que sofreu acidente de kart Acidente ocorreu em setembro de 2017; juiz viu falha na prestação de serviço por parte das empresas
A Justiça condenou o Várzea Grande Shopping e o Adrenalina Kart a pagar R$ 10 mil de indenização a um cliente que sofreu um acidente durante um passeio de kart.
A decisão foi assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá. O magistrado entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte das empresas.
O acidente ocorreu em setembro de 2017, quando o jovem acompanhado da mãe foi até o shopping para realizar o passeio de kart. Foi durante a corrida que o cliente foi surpreendido por outros dois carros na pista e os veículos acabaram colidindo.
Como os outros corredores estavam em alta velocidade, o impacto da batida fez o capacete do cliente voar e ele ainda bateu com força o peito no volante. No documento foi detalhado que o jovem ficou com lesões no queixo, braços e costas.
Apesar da seriedade do acidente, o autor da ação narrou ao juiz que os responsáveis pela atração não prestaram assistência e apenas retiraram o jovem da pista até que o tempo da corrida terminasse.
Diante da situação, o cliente resolveu entrar com o pedido de indenização por danos morais solicitando que tanto o shopping quando a empresa de kart pagasse R$ 10 mil ao autor.
Tanto o Várzea Grande Shopping quanto o Adrenalina Kart apresentaram contestação e alegaram improcedência no pedido de indenização ao cliente.
A defesa do shopping ainda argumentou afirmando que a ação deveria ser direcionada exclusivamente para a empresa de kart e tentou afastar a responsabilidade do estabelecimento em relação ao acidente.
Ainda na decisão, o shopping afirmou que houve “culpa exclusiva da vítima”, sustentando o argumento de que não houve falha no serviço já que os responsáveis retiraram o cliente do local e alegando que, na ocasião, ele mesmo afirmou que estava bem.
Apesar da tentativa de defesa da empresa, o magistrado afirmou que não houve qualquer prova das alegações, ou seja, não conseguiu comprovar que o cliente isentou o shopping e o kart da culpa.
Na decisão, o juiz também descartou o argumento de que o shopping não poderia se responsabilizar pelo acidente já que, segundo o magistrado a empresa responde solidariamente a eventuais danos sofridos em sua dependência.
“Posto isto, forçoso reconhecer que, por falha na prestação de serviços pela requerida, o autor foi atingido por outro competidor, que segundo as testemunhas ouvidas em juízo, já estava batendo em outros karts; caracterizando-se, portanto, acidente de consumo, implicando a responsabilidade objetiva da ré pelo fato do serviço”, concluiu.
Com isso, o magistrado acatou o pedido do cliente condenou as empresas a pagar a indenização de R$ 10 mil por danos
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