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Terça - 15 de Março de 2022 às 09:25

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O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do ex-governador Blairo Maggi (PP) para extinguir ação que apura suposta compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Na Justiça Federal, o ex-governador teve habeas corpus deferido e pleiteava o vínculo da decisão absolvitória ao processo que tramita na Corte mato-grossense.

O magistrado estadual, contudo, defendeu a tese de que não há vínculo obrigatório, uma vez que há previsão na Constituição Federal de condenação na esfera cível, sem prejuízo à ação penal. Decisão é da última sexta-feira (11).

Em janeiro, o Ministério Público chegou a dar parecer favorável ao trancamento da ação em face de Blairo Maggi. Isso porque a Justiça Federal reconheceu a inexistência de ato de ofício concreto, de nexo causal entre o ex-governador e as supostas condutas delitivas e de elementos de convicção comprovem a participação de Maggi no esquema.

No mesmo parecer, o MP também se posicionou quanto ao pedido de prescrição intercorrente de outros réus, com base na nova Lei da Improbidade Administrativa (LIA). Além de Maggi, requereram o reconhecimento da prescrição o ex-secretário Éder Moraes, o conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, e o conselheiro aposentado, Alencar Soares.

Na decisão publicada na última sexta, o juiz Bruno D'Oliveira Marques também apreciou os pedidos de prescrição e negou todos. "Sanadas às questões processuais pendentes, surgidas com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, impulsiono o processo para o encerramento da fase probatória", concluiu. Agora, o processo segue para a fase condenatória, na qual o magistrado irá proferir sentença contra os acusados.





Fonte: hiper Noticias

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