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Economia
Sábado - 26 de Março de 2022 às 09:44

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WELINGTON SABINO

A alegação do Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande (DAE-VG), de que de por motivos alheios à sua atuação, tornou-se impossível o pagamento de energia elétrica consumida pela autarquia, não convenceu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Com isso, a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo manteve inalterada uma sentença de primeira instância determinando o pagamento de R$ 2,1 milhões cobrados pela Energisa. O prazo para depositar a quantia é de 72 horas, pois caso contrário, poderá ser decretado bloqueio judicial nas contas do DAE.

A decisão unânime foi tomada nos termos do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do agravo de instrumento interposto pela assessoria jurídica do DAE junto ao Tribunal de Justiça. Vale lembrar que a briga judicial por “calotes” em contas milionárias de energia, por parte do DAE-VG, se arrasta há anos no Poder Judiciário. Tal situação persiste desde a época em que a extinta Rede Cemat era responsável pelos serviços no Estado.

Em primeira instância, a ação de cobrança que se arrasta desde julho de 2008 na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, atualmente sob a juíza Glenda Moreira Borges. Entre idas e vindas, foi acolhido pedido da Energisa, em maio de 2020, com determinação ao DAE para efetuar o pagamento de R$ 2,1 milhões no prazo de três dias, sob pena de bloqueio judicial.

À ocasião, foi constatado que o DAE pagou somente uma parte das faturas de energia dos meses de julho, agosto e setembro de 2019, restando R$ 802,6 mil em aberto. Além disso, o DAE não pagou a fatura de energia elétrica vencida em abril de 2020, no valor de R$ 1,3 milhão. Por este motivo foi determinado o pagamento, mas a autarquia recorreu ao Tribunal de Justiça, pois alega não ter condições de honrar com os pagamentos das faturas em dia.

No Tribunal de Justiça, o recurso de agravo de instrumento ficou sob relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. O Departamento de Água de Várzea Grande alegou que a decisão que determinou o pagamento deixou de considerar a atual situação, aspectos importantíssimos, “visto que, por razões alheias à atuação do agravante (DAE), tornou-se impossível, de modo absoluto, o cumprimento do pagamento de energia elétrica”.

Argumentou que a Energisa, aproveitando-se da decisão judicial e do acordo celebrado, que impôs a suspensão do fornecimento de energia em caso de inadimplemento e também bloqueio judicial nas contas da autarquia, “passou a enviar faturas abusivas que não condiziam com o real consumo do DAE”.

Sobre a fatura de abril de 2020 no valor de R$ 1,3 milhão que não foi paga o DAE alegou que “amargando evento fortuito a sua vontade e capacidade financeira deixou de fazer o pagamento. Mesmo assim, diante da queda na arrecadação e o dever de pagar, o Departamento peticionou nos autos informando ao Juízo e a Energisa sua dificuldade financeira”. Sem negar a existência do débito, pediu a suspensão da cobrança para momento posterior, até que arrecadação se recuperasse. Defendeu também que não fosse autorizado qualquer bloqueio de dinheiro em suas contas.

Conforme alegado pelo DAE-VG, suas despesas aumentaram sensivelmente porque mais pessoas estavam em suas residências consumindo mais água, de modo que os serviços de reparos e vazamento externo subiram, a produção de água foi levada a seu limite necessitando a utilização de mais produtos químicos, combustível, entre outros insumos inerentes a atividade. Todos esses argumentos foram desconsiderados pela relatora do recurso no Tribunal de Justiça.

“Da análise dos elementos constantes nos autos, não verifico os requisitos legais autorizadores da concessão da liminar que visa suspender a decisão que determinou o pagamento dos valores executados, sob pena de penhora on-line da quantia, mormente, a probabilidade do provimento do presente recurso. Isso porque, analisando o caderno processual, verifica-se que a determinação do bloqueio dos valores está baseada no acordo firmado entre as partes, devidamente homologado pelo Juízo de Primeiro Grau, no qual o Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande se comprometeu a pagar as faturas de energia, sob pena de bloqueios judiciais por meio do sistema Bacenjud, em caso de descumprimento”, observou a desembargadora Helena Maria.

Conforme a magistrada, não há desacerto da decisão que mandou o DAE pagar a dívida sob pena de bloqueio online em suas contas. Tal despacho, segundo Helena Maria, foi devidamente fundamentado no acordo judicial firmado entre as partes e em pleno vigor. “Com estas considerações, desprovejo o recurso de agravo de instrumento apresentado pelo Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande”, consta no voto acolhido por todos os julgadores na sessão do dia 7 deste mês. O acórdão foi publicado no dia 9 deste mês.






Fonte: Folha max

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