Segundo a Fenamoto, os profissionais "são os cidadãos mais expostos aos constantes acidentes de trânsito que resultam em sequelas permanentes" e as mudanças introduzidas na legislação ferem os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição da República.
A principal alegação da entidade é de que a alteração em uma das leis, além de reduzir o valor da indenização para R$ 13,5 mil - antes era fixado em 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 24.880 -, não aplicou nenhum fator de correção monetária ou indexador legal. "Se o valor permanecer congelado, daqui a alguns anos iremos retroagir a meados da década de 80, quando o valor total do seguro obrigatório não pagava a seus beneficiários um salário mínimo", afirmou a Fenamoto na ação.
Os mototaxistas também questionam as mudanças em outra lei, que, segundo a federação, trazem uma tabela "macabra" para o cálculo da indenização por invalidez permanente, "loteando" o corpo humano e sugerindo "percentuais irrisórios sobre o valor já ínfimo". As alterações, para a entidade de classe, beneficiariam apenas as seguradoras, "auferindo rendimentos milionários ao Convênio Privado do DPVAT, em detrimento das vítimas de acidente de trânsito".
As normas questionadas resultaram da conversão de medidas provisórias cujo tema principal era o Imposto de Renda. Para a Fenamoto, a inclusão indevida da matéria nas MPs "faz crer que o Governo agiu premeditadamente de má-fé". As duas MPs, afirma a entidade, tinham a intenção de tratar de matérias que afetariam a ordem tributária, "e não de regular matéria de ordem estritamente civil".
A ação da Fenamoto sustentou ainda que as alterações sofrem de inconstitucionalidade material, pois seu conteúdo, "extremamente injusto", contraria princípios constitucionais como os da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
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