MT proíbe inaugurar obra incompleta
O governador Mauro Mendes (UB) sancionou na última sexta-feira(25) um projeto de lei de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB). O texto, que agora é lei, proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.
De acordo com a lei, entende-se como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.
A nova legislação aponta ainda que obras públicas incompletas são aquelas que não estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não preencherem as exigências estabelecidas no projeto arquitetônico ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município.
O texto relata ainda que obras públicas que não atendem aos fins a que se destinam são aquelas que, embora completas, não apresentam condições necessárias de funcionamento ininterrupto por motivos como falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento e falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.
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