STF "enterra sonho" de prefeito cassado em MT reassumir cargo Divino Henrique foi cassado pelos vereadores de Barra do Bugres em dezembro de 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) enterrou, de vez, o sonho do prefeito cassado em Barra do Bugres (268 km de Cuiabá), Divino Henrique Rodrigues (PDT), de voltar ao cargo pelas vias judiciais. Em nova decisão unânime, nos termos do voto da relatora Rosa Weber, os ministros da 1ª Turma não conheceram um recurso de agravo interno impetrado pela defesa do ex-gestor, - cassado por acumular cargos de prefeito e médico em uma cidade vizinha -, e mandaram arquivar os autos, reconhecendo o trânsito em julgado.
Ou seja, não cabe mais recursos no STF, pelo menos na reclamação ajuizada na Suprema Corte, contestando decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que validou a cassação do mandato do prefeito.
A punição foi imposta pelos vereadores de Barra do Bugres durante sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2021. Foram mais de 6 horas de discussão, até o veredicto: Divino Rodrigues teve o mandato cassado por 12 dos 13 vereadores.
Na reclamação ao Supremo, foi pleiteada liminar para invalidar os decretos publicados pela Câmara Municipal de Barra do Bugres e também uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou pedido para anular cassação. Conforme sustentado pelos advogados de Divino Rodrigues, ele foi eleito prefeito nas eleições de 2020, mas foi cassado pela Câmara em dois processos administrativos autônomos, cheios de irregularidades.
Acontece que a ministra Rosa Weber já havia negado seguimento à reclamação deixando claro que não era o mecanismo jurídico apropriado para discutir a questão junto ao Supremo, cujo objetivo era invalidar a decisão da Câmara de Vereadores para ele reassumir o cargo de prefeito.
Ainda assim a defesa insistiu e agravou a decisão da relatora. Dessa forma, o agravo interno foi colocado para julgamento virtual na sessão da 1ª turma e o resultado foi em desfavor do ex-prefeito. “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da relatora”, diz trecho da publicação com o resultado do julgamento encerrado no dia 8 deste mês.
O CASO
Divino Henrique teve o mandato cassado pelos vereadores de Barra do Bugres por possuir uma “jornada dupla” – ele também atuava como médico no município vizinho de Alto Paraguai (200 KM da Capital).
A defesa, ao recorrer ao Poder Judiciário de Mato Grosso, sustentou que dentro do Legislativo Municipal foi constatado vício na escolha dos membros das comissões, cerceamento de defesa por ausência de deliberação dos pareceres no plenário e falta de intimação para as reuniões da Comissão.
Alegou ainda que houve ampliação do objeto no parecer final da Comissão Processante nº 012/2021 e perda do objeto da Comissão Processante nº 011/2021. Sustentou que o sorteio dos membros das comissões processantes ocorreu apenas entre os filiados de agremiações com o maior número de representantes no Parlamento, a afrontar o rito descrito no Decreto-Lei nº 201/1967, o qual não prevê a proporcionalidade partidária.
Contudo o pedido de liminar na ação anulatória foi negado e também o recurso de agravo de instrumento. Dessa forma, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas também não obteve êxito em seu pedido.
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