TCE alega que dinheiro do Fundeb pode pagar professores Consulta de deputado foi arquivada, mas respondida com base em jurisprudência
O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Antônio Joaquim, arquivou uma consulta formulada pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) que solicitava esclarecimentos a respeito da utilização de eventuais sobras do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para pagamento de salários de professores da educação previstos no artigo 26 da Lei 14.113/2020, para abono salarial ou transferência de até 10% da subvinculação e demais recursos do fundo para o ano subsequente devido a flexibilização no período da pandemia.
Embora tenha sido arquivado pelo descumprimento de formalidades exigidas pelo regimento interno do TCE, o conselheiro Antônio Joaquim reconheceu que a jurisprudência é clara no sentido de autorizar o uso de dinheiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica para pagamento aos professores.
“As vedações do art. 8º da Lei Complementar 173/20 não podem obstar a obrigação constitucional de aplicação dos 70% dos recursos doFundeb em remunerações dos profissionais da educação básica, ainda que, para atingi-lo, seja necessário, conceder reajuste ou revisão de remuneração, conceder ou majorar abonos salariais ou 14º salário, conceder progressão ou promoção funcional, ou alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa no período compreendido entre 28/05/20 e 31/12/21”, diz um dos trechos.
Ainda ressaltou que para conferir efetiva aplicabilidade da norma constitucional é possível o pagamento de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter provisório e excepcional, quando a medida tiver o objetivo de assegurar aos referidos profissionais a percepção de, no mínimo, 70% dos recursos anuais do Novo Fundeb.
Porém, é necessária uma lei autorizativa específica que disponha a respeito dos valores, forma de pagamento e critério de partilha.
Após entender que a consulta foi sanada mesmo com erros formais no protocolo, o conselheiro Antônio Joaquim seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e arquivou o pedido.
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