Tribunal aceita pedido de prefeito e suspende BRT de Cuiabá e VG As obras, programadas para substituírem o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), são de responsabilidade do Estado
Uma decisão liminar do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu todos os procedimentos para as obras do BRT (Ônibus de Rápido Transporte), em Cuiabá e em Várzea Grande.
As obras, programadas para substituírem o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), são de responsabilidade do Governo do Estado.
Com a liminar, o ministro acata um pedido feito pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
Em uma ação, ele solicitou a suspensão desse procedimentos por considerar a existência de irregularidades na decisão do governador Mauro Mendes (UB), em trocar o modal VLT pelo BRT.
A troca foi feito no ano passado.
O VLT estava programado para começar a funcionar em junho de 2014, na Copa do Mundo.
As obras não foram adiante e, sob suspeita de desvio de dinheiro público, estão paradas desde dezembro daquele ano.
"Diante do exposto, defiro com fundamento no art. 276 do Regimento Interno/TCU, o pedido de medida cautelar, sem prévia oitiva da parte, e determino ao Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura Logística/SINFRA, que suspenda todos os procedimentos administrativos tendentes à alteração do modal de VLT para BRT (RDCi Presencial, Edital n. 047/2021, Processo n. 387506/2021), até que o Tribunal decida sobre o 8.443/1992.°mérito da questão, nos termos do art. 45 da Lei n Lei n 8.443/1992", diz trecho da decisão do ministro Cedraz.
No documento, ele lemrou que o Grupo de Trabalho Mobilidade Cuiabá, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), apontou riscos na mudança do modal VLT pelo BRT.
"(...) Mesmo ciente de que o cenário de mudança para o modal BRT envolvia riscos maiores do que o cenário de continuidade da obra do VLT com escopo reduzido, o Governo do Estado de Mato Grosso, em dezembro de 2020, formalizou ao MDR pedido de alteração do modal de VLT para BRT, com base em estudos realizados por aquele ente estadual, sem participação do Ministério", citou o ministro.
"Entendo, porém, que a ausência de qualquer perspectiva de decisão dos entes federais envolvidos, a curto prazo, acerca da autorização para substituição do modal afasta a existência do perigo na demora, razão pela qual o novo requerimento do Município de adoção de providência acautelatória deve, tal como o primeiro pedido formulado, ser indeferido", diz um trecho do voto.
HOMOLOGAÇÃO - No fim de abril passado, o resultado da licitação para contratação de empresa para realização das obras do BRT, em Cuiabá e Várzea Grande, foi homologada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).
O Consórcio Construtor BRT Cuiabá foi o vencedor do certame, com uma proposta de R$ 468.031.500,00.
O próximo passo é a assinatura do contrato com o Consórcio, formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos, Heleno & Fonseca Construtécnica e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia.
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