GOLPE DO ALVARÁ
Advogada é condenada por embolsar indenização de cliente em Cuiabá Profissional terá que pagar R$ 23,6 mil para vítima
O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou uma advogada a indenizar um cliente em R$ 23.645,90 mil em danos materiais e morais. Ela é acusada de ter se apropriado de uma indenização de uma ação movida por ele contra uma loja de móveis e não repassado os valores aos quais o homem teria direito.
Segundo a ação, C.R contratou a advogada P.M.B.D para mover uma ação contra a Casas Bahia, em 2016. A ação foi vencida por eles e o juiz determinou o pagamento de uma indenização pela empresa de R$ 9.770,74, valor que foi pago pela loja.
No entanto, a profissional do Direito se apropriou do montante, recebido através de um alvará judicial, e não repassou valor algum para seu cliente. A advogada não apresentou defesa contestatória, sendo julgada a revelia.
Para o magistrado, ficou evidente a falta de ética da advogada. "A conduta perpetrada pelo requerida desbordou em muito o limite do razoável, posto que o requerente fosse privado de utilizar quantia significativa em prol de seu benefício e de sua família. Além disso, a conduta ilícita praticada pela requerida importa em séria violação do ordenamento jurídico e dos deveres ético-sociais que regem o exercício da advocacia, eis que se aproveitou da relação de confiança para causar prejuízos ao requerente, que lhe contratou na expectativa de ser representado com lealdade e boa-fé, fato este que extrapola o simples descumprimento contratual e impõe o dever de reparação pelos danos morais”, diz a decisão.
Yale Sabo Mendes acatou o pedido de indenização por danos morais e materiais e condenou a advogada a pagar R$ R$ 23.645,90 ao cliente. “Ante ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a parte Requerida ao pagamento, a título de danos materiais, a quantia de R$ 8.645,90. Condenar ainda a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil”, narra a sentença.
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