Repórter News - reporternews.com.br
Policia MT
Quarta - 11 de Maio de 2022 às 08:06

    Imprimir


O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou uma advogada a indenizar um cliente em R$ 23.645,90 mil em danos materiais e morais. Ela é acusada de ter se apropriado de uma indenização de uma ação movida por ele contra uma loja de móveis e não repassado os valores aos quais o homem teria direito.

Segundo a ação, C.R contratou a advogada P.M.B.D para mover uma ação contra a Casas Bahia, em 2016. A ação foi vencida por eles e o juiz determinou o pagamento de uma indenização pela empresa de R$ 9.770,74, valor que foi pago pela loja.

No entanto, a profissional do Direito se apropriou do montante, recebido através de um alvará judicial, e não repassou valor algum para seu cliente. A advogada não apresentou defesa contestatória, sendo julgada a revelia.

Para o magistrado, ficou evidente a falta de ética da advogada. "A conduta perpetrada pelo requerida desbordou em muito o limite do razoável, posto que o requerente fosse privado de utilizar quantia significativa em prol de seu benefício e de sua família. Além disso, a conduta ilícita praticada pela requerida importa em séria violação do ordenamento jurídico e dos deveres ético­-sociais que regem o exercício da advocacia, eis que se aproveitou da relação de confiança para causar prejuízos ao requerente, que lhe contratou na expectativa de ser representado com lealdade e boa­-fé, fato este que extrapola o simples descumprimento contratual e impõe o dever de reparação pelos danos morais”, diz a decisão.

Yale Sabo Mendes acatou o pedido de indenização por danos morais e materiais e condenou a advogada a pagar R$ R$ 23.645,90 ao cliente. “Ante ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a parte Requerida ao pagamento, a título de danos materiais, a quantia de R$ 8.645,90. Condenar ainda a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil”, narra a sentença.





Fonte: Folha Max

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/452181/visualizar/