REMÉDIOS CONTRA A COVID
TJ mantém bloqueio em R$ 800 mil de ex-adjunto da Prefeitura Milton Correa da Costa Neto foi alvo da segunda fase da Operação Overpriced, deflagrada em 2021
O Tribunal de Justiça negou recurso e manteve o bloqueio de R$ 800 mil nas contas do ex-secretário adjunto de Planejamento e Operações da Secretaria de Saúde de Cuiabá, Milton Correa da Costa Neto, alvo da segunda fase da Operação Overpriced.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas na última semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Gilberto Giraldelli.
A segunda fase da Overpriced foi deflagrada em junho do ano passado para combater suposto esquema de compra de medicamentos superfaturados - e acima do necessário - para o combate à Covid pela Secretaria de Saúde de Cuiabá.
Além de Milton, também foram alvos da operação o ex-secretário da Pasta, Luiz Antônio Possas de Carvalho, os ex-secretários-adjuntos João Henrique Paiva (Gestão), Luiz Gustavo Raboni (assistência em Saúde), a ex-servidora Helen Cristina da Silva (cotação de preços) e as empresas fornecedoras de remédios e insumos V.P. Medicamentos, Inovamed e MT Pharmacy.
Ao todo, eles tiveram R$ 2,1 milhões bloqueados de forma cautelar pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
No recurso, Milton sustentou que Luiz Antônio Pôssas de Carvalho e João Henrique Paiva já tiveram as contas desbloqueadas pela primeira instância.
Além disso, afirmou que dinheiro constrito em suas contas tem origem lícita e que, mesmo que se trate de reserva de capital aplicada em fundo de investimento, o valor tem natureza similar aos rendimentos da poupança até 40 salários-mínimos, os quais são impenhoráveis
Em seu voto, o desembargador afirmou, porém, que o ex-adjunto não se encontra na mesma situação fático-processual que os investigados beneficiados com o desbloqueio de valores.
Ele afirmou que Luiz Antonio Possas de Carvalho só foi beneficiado com o desbloqueeio porque o juiz de primeira instância encontrou apenas R$ 12,39 em suas, quantia ínfima em relação ao valor estipulado à título de dano causado ao Município de Cuiabá.
Quanto aos valores bloqueados nas contas bancárias de titularidade de João Henrique Paiva, os quais totalizavam o montante de R$ 35,2 mil, o desembargador descreveu que o juiz da primeira instância entendeu que a quantia constrita é proveniente dos vencimentos mensais dele.
“A situação do impetrante, porém, apresenta-se nitidamente distinta, haja vista que, conforme consta das decisões de 1.ª instância, o montante bloqueado em aplicação financeira de sua titularidade supera R$ 800.000 (oitocentos mil reais), quantia que se apresenta longe de irrisória, ao passo que inexistem demonstrativos nos autos de que tais valores consubstanciam verba de natureza alimentar ou detenham caráter impenhorável, mesmo porque encontravam-se depositados em um fundo de investimentos, tratando-se, pois, de reserva de capital”, diz trecho do voto.
Giraldelli ainda acrescentou em seu voto que embora Milton "alegue que os valores bloqueados foram adquiridos por ele de forma lícita e não guardariam relação com as infrações penais que lhe são imputadas, é certo que, ainda assim, inexiste ilegalidade na medida cautelar de sequestro, uma vez que a constrição foi imposta com base no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3.240/1941, ante a existência de indícios de que ele teria concorrido para a prática de crimes de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública.
A operação
Segundo as investigações, o grupo seria comandado pelo então secretário Luiz Antônio Possas e teria adquirido remédios com sobrepreço e acima da necessidade de consumo da população de Cuiabá.
Além de compras em excesso, os investigadores verificaram que houve compra de fármacos por meio de dispensa de licitação, sob a justificativa de enfrentamento à Covid-19, que, no entanto, não são utilizados para o tratamento relacionado ao coronavírus.
Entre eles está a Adenosina, que conforme as investigações foi adquirida com sobrepreço de 90% do praticado no mercado.
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