APELAÇÃO ELEITORAL
Justiça mantém outdoors bancados por "barões" de MT xingando Lula Magistrado declinou competência do caso para TSE
O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 22ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, declinou competência para julgar uma representação do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores contra o Sindicato Rural de Sinop e a empresa WH Luminosos e Fachadas, para que fossem obrigados a retirar outdoor instalado com ofensas e xingamentos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato a presidente da República nas eleições de outubro deste ano. Na representação à Justiça Eleitoral, o Diretório do PT pediu que fosse reconhecida a propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo e por meio vedado (outdoor), vinculada à imagem do pré-candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O outdoor foi instalado em Sinop (500 km de Cuiabá). Conforme relatado pelo PT, a propaganda tem "o evidente propósito de desincentivar os cidadãos de Sinop a votarem no ex-presidente Lula numa possível candidatura, o que fere gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral, ainda mais levando-se em consideração que é feita por meio de outdoor". Dessa forma, pediu liminar para obrigar a imediata retirada das propagandas irregulares e condenação dos representados ao pagamento de multa.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou nos autos e defendeu que o magistrado declarasse a incompetência para julgar o caso. Por sua vez, o juiz Cleber Zeferino decidiu em consonância com o parecer do MP Eleitoral. “Os fatos narrados na inicial dão conta de suposta propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo em desfavor de pretenso candidato à Presidência da República, de modo que a competência para análise do feito é do Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 36, § 5º c/c art. 96, III, da Lei nº 9.504/97”, escreveu o magistrado em trecho da decisão.
Ele explicou que aos juízes que atuam nas zonas eleitorais a competência se limita a apreciar demandas relacionadas à propaganda realizada em desconformidade que envolvam somente candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. No caso de candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República as demandas devem ser ajuizadas junto ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
Nos casos de candidatos a governador, vice-governador, deputado federal, senador da República, deputados estadual e distrital, tais demandas podem ser protocoladas junto aos Tribunais Regionais dos Estados. “Posto isto, declino da competência em favor Tribunal Superior Eleitoral, a quem compete o processamento e o julgamento do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral e remetam-se os autos ao juízo competente. Consigno, por fim, que ante à inviabilidade técnica de direto direcionamento ao TSE, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para adoção das providências cabíveis atinentes ao encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral”, decidiu o juiz Cleber Luis Zeferino de Paula.
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