Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 31 de Maio de 2022 às 09:40
Por: Da Assessoria

    Imprimir


O advogado Ussiel Tavares tomou posse como presidente da Comissão Nacional Especial da Advocacia Pro Bono da Ordem dos Advogados do Brasil. Tavares é membro honorário vitalício e ex-presidente da OAB - Seccional de Mato Grosso. Também é fundador e presidente do Instituto Mario Cardi Filho, organização que há 04 anos presta assessoria jurídica e orientação a pessoas com câncer, e sem condições de arcar com um operador do direito.

“Vamos trabalhar de forma a identificar a Advocacia Pro Bono no país. Conhecer essa realidade. Já sabemos que os grandes escritórios de advocacia a desenvolvem, possuem inclusive recursos específicos para essa atividade. Mas queremos torná-la mais macro e inclusiva além de associada à responsabilidade social dos advogados, escritórios e empresas”, pontua Tavares, lembrando que a própria OAB em Mato Grosso já tem feito palestras e arrecadações. “Em Rondonópolis por exemplo, recentemente ocorreu uma palestra sobre o autismo e os direitos desses portadores. É um exemplo de uma ação inclusiva e de responsabilidade social por parte da advocacia”, explicou.

A posse ocorreu no último 24 de maio, na sede da OAB-MT com a presença do coordenador-geral das Comissões da OAB Nacional, Felipe Sarmento, da presidente da Seccional de Mato Grosso, Gisela Cardoso, do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Leonardo Campos e de toda a diretoria da Seccional Mato Grosso.

“Ussiel Tavares exerce, na prática, aquilo que defende: uma advocacia com responsabilidade social. E, com sua atuação eficaz e generosa, contribui para o acesso de muitos à Justiça neste país de desigualdades. Sendo assim, é para nós uma referência de profissional, de liderança e de ser humano, que se preocupa com os mais vulneráveis”, declarou, Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT.

O Presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, participou do evento de forma virtual e agradeceu à OAB-MT pela parceria, doação e pelo trabalho realizado em prol da advocacia brasileira.

Para o ex-presidente da OAB Nacional, Cezar Brito, uma das obrigações da advocacia é justamente de defender àqueles que buscam por justiça e não têm condições financeiras. “É da natureza da advocacia advogar para os mais necessitados seja designado pelo Juiz como voluntariamente. Criou-se com os tempos as defensorias públicas, que têm essa função, pois a Constituição diz que o acesso à Justiça é dever do Estado e direito do cidadão. A Comissão Pro Bono é um reconhecimento oficial da história da advocacia. O Ussiel tem experiência como presidente da OAB de Mato Grosso, de advogado militante há muitos anos e tem consciência desse papel da advocacia. Foi uma decisão absolutamente correta que junta a experiência dele com a necessidade da OAB estimular cada vez mais esse compromisso social que ela tem”, declarou.

Na ocasião, 76 advogadas e advogados da OAB-MT foram certificados e nomeados para fazer parte de 41 Comissões Temáticas e Especiais do Conselho Federal da OAB. Felipe Sarmento reforçou a importância delas para o Sistema OAB.

“As comissões são a força motriz do sistema, são elas que fazem o contato direto com a advocacia e é por meio delas que grande parte da advocacia passa a integrar o Sistema OAB. Não existe OAB sem esse conjunto de pessoas de todo o Brasil que, em suas áreas de atuação e com suas expertises, constroem diariamente a instituição, subsidiando tecnicamente a gestão para a tomada de decisões e ajudando a repensar e otimizar os provimentos e o funcionamento do Sistema. É isso que faz a OAB evoluir e avançar”, completou.

O QUE É - A advocacia PRO BONO é a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de pessoas que não dispuserem de recursos para a contratação de profissional, sem prejuízo do próprio sustento. Além de retratar um direito humano, por proporcionar acesso à Justiça aos necessitados, a fim de concretizar outros direitos, é um dever ético dos advogados, principalmente para aqueles que são egressos da universidade pública, como uma contraprestação por terem estudado gratuitamente às custas da sociedade. O serviço é regulado pelo artigo 30 da resolução nº 02/2015, que colocou em vigor o novo Código de Ética e Disciplina da OAB.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/452697/visualizar/