Primeira nota fiscal eletrônica de energia elétrica é emitida em Mato Grosso Documento substitui a emissão, em papel, da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6)
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) autorizou, nesta quinta-feira (02.06), a emissão da primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica (NF3e) no estado. A NF3e é um modelo nacional emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que substitui a emissão em papel da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).
O uso da NF3e passou a ser obrigatório em Mato Grosso, a partir do dia 1º de junho de 2022. Esse tipo de nota fiscal abrange as operações relativas à energia elétrica com incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Portanto, deve ser emitida pela empresa permissionária de energia elétrica.
De acordo com a Sefaz, a implementação da nota fiscal eletrônica para energia elétrica é uma tendência adotada pelos fiscos estaduais, para facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal. O seu uso beneficia toda a sociedade, pois incentiva a utilização de novas tecnologias e gera um impacto positivo no meio ambiente com a redução do consumo de papel.
Além disso, com a NF3e, o Fisco consegue acompanhar a emissão da nota fiscal em tempo real, o que traz melhoria para o processo de controle fiscal e permite o intercâmbio e o compartilhamento de informações entre as secretarias de Fazenda.
Por ser assinada digitalmente, a NF3e simplifica as obrigações acessórias para os contribuintes e possibilita o gerenciamento eletrônico dos documentos. Dentre os benefícios, está, ainda, a facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil do documento.
A Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica foi instituída por meio do Ajuste Sinief 1/19, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em abril de 2019. O novo modelo já foi implantado em alguns estados como Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A previsão é de que o uso passe a ser obrigatório nos demais estados até 1º de setembro de 2022.
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