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Policia MT
Quarta - 06 de Julho de 2022 às 17:20
Por: Liz Bruneto/Mídia News

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Ricardo Oliveira (detalhe), de 42 anos, é advogado criminalista e professor da Unic
Ricardo Oliveira (detalhe), de 42 anos, é advogado criminalista e professor da Unic

O vereador Marcos Paccola (Republicanos) foi autuado em flagrante como autor dos disparos que mataram o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, na sexta-feira (1), mas não permaneceu preso. A decisão do delegado de não prendê-lo, mesmo com a autoria dos disparos confirmada, gerou dúvidas e críticas nas redes sociais.

Ao MidiaNews, o advogado criminalista Ricardo Oliveira, de 42 anos, explicou a conduta do delegado no caso e o motivo dele não ter prendido o parlamentar.

O responsável pelo inquérito é o delegado Hércules Batista Gonçalves, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), que até o momento não se posicionou sobre o caso.

“O delegado entendeu que, pelo fato do tenente-coronel ter se apresentado espontaneamente na delegacia, isso afastaria a hipótese de prisão em flagrante”, afirmou Oliveira.

Após a tomada do depoimento a autoridade policial pode também ter entendido que poderia o caso ter sido cometido sobre uma excludente de ilicitude, a legítima defesa

“Após a tomada do depoimento, a autoridade policial pode também ter entendido que poderia o caso ter sido cometido sobre uma excludente de ilicitude, a legítima defesa [própria ou de terceiros]”, explicou.

Matar alguém é considerado um crime pelo Código Penal, mas essa “tipicidade” encontra no mesmo Código circunstâncias que a tornam, de certa forma, lícita.

“O tenente-coronel Paccola matou alguém. Isso é um fato. Mas em um segundo momento nós precisamos ver se essa conduta é ou não autorizada pelo próprio Direito”, explicou.

Quando se fala em excludente de ilicitude, segundo o criminalista, “não há crime”, portanto o ato não recebe nenhum tipo de penalização.

Alguns exemplos disso são homicídios cometidos em estado de necessidade, em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito.

“Nesse sentido a autoridade policial pode ter entendido que, muito embora tenha matado alguém, ele matou sob uma norma autorizadora, a legítima defesa. Então não há crime quando alguém mata em legítima defesa própria ou de terceiros. Ali ele entendeu que havia a legítima defesa de terceiros para salvaguardar a integridade física da mulher”.

“Podemos concluir que um crime não é simplesmente você analisar a conduta do agente e moldá-la sob um tipo penal incriminador”, afirmou.

Paccola agiu em uma confusão em frente a uma distribuidora de bebidas, localizada atrás do Restaurante Choppão.

Imagens captadas por câmeras de segurança mostram Paccola, que é policial militar, atirando no agente, que estava de costas. O vereador, no entanto, diz que Miyagawa empunhava uma arma, ignorou seus pedidos para que a deixasse não chão e era uma ameaça à sua namorada, Janaina Sá.

O que precisa para ser um crime?

O também criminalista Filipe Maia Broeto, de 30 anos, comparou o crime a uma escada com três degraus. Caso um fato não seja composto por essas três etapas, ele não é legalmente considerado como tal.

O primeiro degrau, segundo o especialista, é um fato típico, ou seja, um fato previsto na lei como um crime.

Na segunda etapa se avalia as circunstâncias em que esse pretenso crime foi cometido. Caso ele não seja acobertado por nenhuma excludente de ilicitude, ele sobe mais um degrau para ser enquadrado como tal.

Já no terceiro degrau está a culpabilidade do agente (quem cometeu o pretenso crime). Aqui se avalia a intenção ou não dele ter cometido o homicídio, por exemplo.

“Se eu não tiver os três degraus preenchidos, eu não tenho crime. Então vamos imaginar que se aceite a tese de legitima defesa. O fato vai ser típico porque ele está previsto na lei, mas não vai ser ilícito porque foi praticado em uma hipótese em que a lei autoriza que ele seja praticado”, afirmou Broeto, referindo-se à defesa de terceiros.

“O homicídio não acontece quando eu mato alguém em legítima defesa. Então eu não pratiquei homicídio, eu não pratiquei crime”.

Segundo o criminalista, se realmente for compravada a legístima defesa, o termo homicídio empregado para tratar do caso seria incorreto, uma vez que ele remete a um crime, podendo estigmatizar o agente, que no futuro pode vir a ser inocentado.

Tanto Oliveira quanto Broeto afirmaram terem tido acesso ao caso única e exclusivamente por notícias ventiladas na mídia. Nenhum deles teria tido contato com os laudos ou o inquérito.





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