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Quarta - 25 de Julho de 2012 às 15:00

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Os dois candidatos à prefeitura de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT) e Rogério Ferrarin (PMDB), foram multados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, realizada através da rede social Facebook. Eles foram alvo de representação por parte do Ministério Público Eleitoral.

A representação eleitoral atingiu ainda o candidato à câmara, Eliseu Sávio Diniz, que também foi penalizado com multa por antecipar sua campanha na internet. Os valores da multa foram calculados pelo juiz considerando o poder econômico de cada candidato. Otaviano Pivetta e Rogério Ferrarin deverão pagar multa de R$ 15 mil e Eliseu foi condenado ao valor mínimo, de R$ 5 mil.

O magistrado André Costa Gahyva explicou que a dosagem da multa observou o princípio da proporcionalidade. "É público e notório o potencial econômico de ambos candidatos a prefeito, sendo de conhecimento de toda a sociedade local a fortuna que ambos amealharam no decorrer dos anos por conta da atividade no agronegócio".

A penalidade levou em consideração várias publicações realizadas na rede social Facebook antes do dia 6 de julho, data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral e os pedidos explícitos de votos. Segundo o juiz, "as publicações geraram vários comentários de pessoas que parabenizaram os candidatos, demonstrando, com isso, os efeitos da campanha antecipada, com intenção de levar ao conhecimento público que seriam candidatos".

Conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral, as propagandas eleitorais na internet dever ser feitas apenas nos sites oficiais dos candidatos, sendo proibido qualquer tipo de veiculação paga, através de banners ou anúncios em textos. Em outra representação eleitoral movida pelo Partido Progressista (PP), o juiz eleitoral não aplicou sanções ao vereador Márcio Rogério Albieri, candidato à reeleição, acionado também por realização de suposta propaganda antecipada em rede social.

No entendimento do juiz eleitoral, as publicações realizadas pelo candidato não configuraram propaganda extemporânea. "Não há demonstrações de que o vereador tenha se colocado como candidato. O que há é a divulgação de atos parlamentares, o que é permitido pela legislação", decidiu o magistrado.





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