Funcionário de terceirizada cai em caixa d’água em obra no MPE Não há informações sobre circunstância do acidente; MPE diz que empresa sabia sobre normas de segurança
Um operário ficou ferido ao cair, na tarde de terça-feira (19), em uma caixa d’água no canteiro de obra na Procuradoria Geral da Justiça, em Cuiabá. Após a queda, o rapaz foi encaminhado ao Hospital Municipal (HMC), onde está internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Conforme o registro, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Corpo de Bombeiros foram acionados às 15h para a ocorrência. Ao chegarem, encontraram o homem caído.
A vítima estava machucada e se queixava de dores. Segundo informações, o trabalhador caiu de altura de aproximadamente 4,5 metros e foi parar dentro da caixa d’água. Contudo, não dá para confirmar a altura, uma vez que o rapaz caiu de uma escada tipo ‘marinheiro’, que vai até o fundo da cisterna.
Não foi informado no boletim de ocorrência se o operário portava os equipamentos de proteção individual.
Após ser resgatado, ele foi encaminhado ao HMC e encontra-se em uma UTI. No momento, não há informação sobre o estado de saúde dele.
Por meio de nota, o Ministério Público Estadual informou que o funcionário foi socorrido e está sob cuidados médicos. Salientou ainda que o contrato firmado com a empresa responsável pela obra estabelece a obrigatoriedade do cumprimento das normas e legislações vigentes com relação à segurança do trabalho.
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso informou, via assessoria de imprensa, que logo após tomar conhecimento do acidente ocorrido ontem (19) no canteiro de obras do Anexo II da Procuradoria-Geral de Justiça buscou informações junto à empresa responsável pela construção.
Segundo relatos repassados à instituição, “estaria sendo realizado um serviço na cisterna da obra e que o funcionário responsável por levar as ferramentas, após dada a sua falta, foi encontrado caído no interior da cisterna que possuí uma altura de 4,50 m. Contudo, não se pode precisar a altura da queda vez que existe uma escada tipo marinheiro que vai até o fundo da cisterna, além disso, ninguém teria presenciado a queda do trabalhador”.
Ao Ministério Público, foi assegurado que o funcionário recebeu o atendimento e está em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O contrato firmado com a empresa responsável pela obra estabelece a obrigatoriedade do cumprimento das normas e legislações vigentes com relação à segurança do trabalho.
Além do fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, a empresa deve atender, às suas expensas, todas as Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela Portaria Nº 3.124 de 08/06/1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, isentando a contratante de qualquer responsabilidade advinda do eventual descumprimento da Legislação.”
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