CASSADO PELO TSE
Juíza libera campanha de Neri, mas sem uso de fundo eleitoral Carla da Mota Santos Alves, no entanto, rejeitou o bloqueio do montante enviado pelo diretório nacional
A Justiça Eleitoral decidiu pela suspensão dos repasses do fundo eleitoral e do fundo partidário para o deputado federal cassado Neri Geller (PP), que é candidato ao Senado.
A decisão é em resposta a uma notícia de inelegibilidade com pedido de tutela provisória de urgência protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, em razão da cassação do mandato e a consequente inelegibilidade de Neri.
A relatora do processo, juíza Carla da Mota Santos Pimenta Alves, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou no entanto o pedido de suspensão de utilização do horário eleitoral gratuito, permitindo que Neri faça campanha por conta própria.
“É dizer: o candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados, sem, no entanto, valer-se de valores públicos para prosseguir com candidatura considerada, de partida, como inviável pelo TSE. A campanha corre por sua conta e risco, segundo firma a jurisprudência à qual me filio”, cita trecho da decisão.
A juíza também negou o pedido do MP Eleitoral sobre o bloqueio dos R$ 2,7 milhões que o diretório nacional do PP transferiu a Neri.
No documento, a juíza justifica que o pedido foi negado “por consistir em antecipação de cumprimento de medidas executórias, descabíveis nesta fase de análise de registro e de apreciação cautelar de inelegibilidade”.
Diante disso, Neri segue com sua campanha, porém sem poder utilizar os recursos públicos enviados por seu partido, até que a Justiça Eleitoral decida se aceita ou rejeita seu registro de candidatura.
A cassação
Geller teve seu mandato de deputado federal cassado na noite de terça-feira (23) por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por 7 votos a 0, Geller teve determinada a perda de mandato, assim como inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2018.
A decisão modifica o que o TRE de Mato Grosso havia decidido em 2020, quando por 5 votos a 2 negou o pedido de cassação.
De acordo com os ministros, Neri foi condenado por captação ilegal de recursos e abuso de poder econômico.
Documentos entregues pelo MP Eleitoral ao TSE apontam que o progressista estaria envolvido em triangulações com doações de empresas, utilizando seu filho, Marcelo Piccini Geller, como laranja, a fim de arrecadar recursos para sua própria campanha. A doação por parte de empresas é proibida.
Além dessa prática ilegal, Geller também foi julgado por realizar doações no montante de R$ 1,3 milhão, que beneficiaram 11 candidatos à época.
Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.
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