Prefeito herda vaga de Neri, mas ex-secretário deve assumir Recontagem de votos foi feita hoje pela Justiça Eleitoral; Advogado tem 22 votos a menos que prefeito
O prefeito de Tangará da Serra Vander Masson (PSDB) foi o escolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para ocupar a vaga na Câmara Federal que era ocupada por Neri Geller (PP), que teve mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de terça-feira (23).
Na tarde desta sexta-feira (26), a Corte Eleitoral refez a contagem de votos da eleição de 2018, retirando os mais de 73.072 votos de Neri. Com isso, o TRE chegou ao nome do prefeito para ocupar a vaga.
Como Masson foi eleito em 2020 para comandar a cidade de Tangará, a tendência é de que a vaga seja ocupada pelo advogado e Marco Marrafon (Cidadania), que foi secretário de Educação na Gestão Pedro Taques. Isso porque, o novo parlamentar ficará apenas cinco meses na cadeira, ja que o mandato se finda em 1º fevereiro de 2023.
Masson e Marrafon ficaram na suplência por uma diferença de 22 votos entre eles. O prefeito teve 27.044 votos, enquanto Marrafon ficou com 27.022.
A informação com a recontagem de votos será encaminhada para Tribunal Superio Eleitoral (TSE), que comunicará a Câmara Federal sobre o novo nome.
Sem os votos de Neri, a coligação da qual fazia parte em 2018, compostas pelas siglas Republicanos, PP, PTB, PT, PMN, Podemos, Pros, PL caiu de 490 mil para 420 mil votos.
Por conta dessa queda, a coligação que elegeu Rosa Neide (PT), Emanuelzinho (MDB) e José Medeiros (PL) ficou com menos votos que a que elegeu Leonardo Albuquerque (Republicanos). É por conta disso que a advogada Gisela Simona, que está na primeira coligação, não irá assumir o cargo.
Cassado e inelegível
Acusado de abuso de poder econômico na eleição de 2018, Neri Geller foi cassado na última terça-feira (23) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que declarou sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar de 2018.
Por 7 votos a 0, Geller teve determinada a perda de mandato, assim como inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2018.
A decisão modifica o que o TRE de Mato Grosso havia decidido em 2020, quando por 5 votos a 2 negou o pedido de cassação. De acordo com os ministros, Neri foi condenado por captação ilegal de recursos e abuso de poder econômico.
Documentos entregues pelo MP Eleitoral ao TSE apontam que o progressista estaria envolvido em triangulações com doações de empresas, utilizando seu filho, Marcelo Piccini Geller, como laranja, a fim de arrecadar recursos para sua própria campanha. A doação por parte de empresas é proibida.
Além dessa prática ilegal, Geller também foi julgado por realizar doações no montante de R$ 1,3 milhão, que beneficiaram 11 candidatos à época.
Após a determinação da cassação, o Ministério Público Eleitoral ingressou com pedido de tutela provisória de urgência a uma notícia de inelegibilidade. Nela, a Justiça Eleitoral permitiu os atos de campanha mas suspendeu o uso dos repasses do fundo eleitoral e do fundo partidário para Neri.
“O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados, sem, no entanto, valer-se de valores públicos para prosseguir com candidatura considerada, de partida, como inviável pelo TSE. A campanha corre por sua conta e risco, segundo firma a jurisprudência à qual me filio”, cita trecho da decisão.
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