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Cidades/Geral
Quinta - 01 de Setembro de 2022 às 10:25

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A ocorrência de gravidez em alunas menores de 14 anos de idade deverá ser notificada, de forma obrigatória, aos órgãos públicos pelas instituições de ensino públicas e privadas em Várzea Grande. É o que determina a lei municipal n° 4.948/2022, que foi sancionada pela prefeitura, nesta terça-feira (30).

O texto de autoria do vereador Paulo Silva ( Republicanos) determina que a comunicação é necessária para investigação de estupro de vulnerável. A justificativa possui trechos polêmicos, quando aponta por exemplo que o "incentivo ao aborto" é um dos problemas da "menina mulher adolescente" que engravidou antes dos 14 anos.

O texto de Silva também indica que, em alguns casos, avós da criança podem viver um estado de "plena satisfação" ao apoiarem a natalidade de uma menor de idade. "Outra situação é que a adolescente ao começar as relações conjugais, oficiais ou não, planeja com seu companheiro a gravidez", diz outro trecho da justificativa.

De acordo com o projeto de lei, as instituiçãos de ensino deverão comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer sobre os casos de gravidez em menores de 14 anos.

O vereador ressaltou na lei que a comunicação não pode ser realizada de forma que exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

O projeto de lei aponta também que a comunicação da ocorrência de gravidez servirá para que medidas legais sejam adotadas. Entre elas, a investigação de eventual crime de estupro de vulnerável. Apesar de falar em natalidade e continuidade da gravidez, o vereador cita que é crime qualquer "ato libidinoso" com menor de 14 anos.

“Infelizmente, é corriqueiro casos de gravidez na adolescência. Vale ressaltar que o Código Penal tipifica como crime de estupro de vulnerável conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, mesmo com o consentimento da vítima”, relata o vereador.

O aborto a uma adolescente de 14 anos é permitido pelo Código Penal quando põe risco a vida da gestante, ou quando for casos de estupro, ou ainda caso o feto seja diagnosticado com anencefalia.





Fonte: Midiajur

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