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Juíza manda Márcia apagar post que mostra falso crescimento em MT Ela usou gráfico que compara intenção de votos com votos válidos para simular aumento de adesão
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que a candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), apague publicações nas quais ela compara dados diferentes de pesquisas para simular "crescimento" na campanha.
A decisão foi dada na quinta-feira (1º) e estabelece multa de R$ 10 mil em caso de não cumprimento.
Na ação, o advogado Rodrigo Cyrineu,.que representa a coligação encabeçada pelo governador Mauro Mendes (UB), afirmou que Márcia divulgou em suas redes sociais uma arte na qual compara o resultado de duas pesquisas eleitorais recentes.
Na publicação, a primeira-dama de Cuiabá compara, por meio de colunas, uma pesquisa que mostrou 14% de intenções de votos com outra mais recente.
Porém, na segunda pesquisa, ela não usa o dado da intenção de voto, e sim dos votos válidos (que sempre é maior). Para o advogado, o objetivo era manipular o eleitor a acreditar que ela está crescendo na campanha.
Outra irregularidade apontada é que a publicação não traz o registro de nenhuma das pesquisas, tampouco as demais informações exigidas pela legislação.
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina verificou "que, de fato, a candidata apresenta dados relativos a resultado de pesquisa eleitoral, a qual, no entanto, não observa os requisitos necessários para sua divulgação".
"Com exceção ao nome da empresa que a realizou, nenhum outro requisito foi observado na respectiva publicação", disse trecho da decisão.
A magistrada também pontuou que a lei eleitoral não permite que Márcia divulgue resultados de pesquisas de forma que "induza a eleitora ou o eleitor a erro quanto ao desempenho da candidata ou do candidato em relação aos demais".
"Pelo exposto, Defiro o pedido liminar postulada, para determinar à candidata representada a remoção de conteúdo consistente em divulgação de resultado de pesquisa eleitoral sem observância aos requisitos exigidos na legislação eleitoral, [...] sob pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto", decidiu.
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