Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Terça - 06 de Setembro de 2022 às 14:23
Por: Da Assessoria

    Imprimir


O juiz eleitoral Sebastião Almeida reafirmou liminar concedida à
coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando” e determinou que
a emissora geradora da propaganda eleitoral no rádio suspenda
imediatamente as inserções em que a candidata ao governo, Márcia
Pinheiro (PV), ataca o governador Mauro Mendes (União) utilizando fala
antiga dele a respeito do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

A decisão liminar proibindo Márcia Pinheiro de veicular as inserções já
havia sido emitida pelo juiz plantonista, Fábio Fiorenza, no último
domingo (03.09), porém não foi cumprida pela candidata.

Na propaganda em questão, Márcia Pinheiro traz uma fala antiga de Mauro
Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital.

Na ocasião, assim como todos os cuiabanos, Mauro defendeu a conclusão da
obra, opinião que foi alterada agora na condição de governador, após
longos estudos técnicos concluírem que o VLT é inviável e que a melhor
alternativa é a implantação do BRT.

Porém, a inserção patrocinada pela esposa do prefeito Emanuel Pinheiro
(MDB) insinua que a decisão pela escolha do BRT seria motivada por
"interesses" ocultos.

Para o juiz Fábio Fiorenza, a propaganda extrapolou os limites da
propaganda política e do debate eleitoral “diante de uma clara
insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a
respeito do VLT visa a atender o interesse de 'alguém', 'alguém' que é
mantido incógnito pela peça de propaganda”.

Levando em conta a decisão do colega magistrado, Sebastião Almeida
também considerou que a veiculação da candidata da oposição “transbordou
os limites normativos do debate político e da propaganda eleitoral”.

“Assim, em face da notícia de que a parte representada continua as
veiculações no horário da propaganda eleitoral em inserções de rádios,
DETERMINO a INTIMAÇÃO da emissora geradora Rádio Gazeta para a imediata
suspensão de todas as veiculações de teor idêntico ao destes autos”,
definiu em sua decisão o juiz auxiliar da propaganda eleitoral.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/454501/visualizar/