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Quinta - 08 de Setembro de 2022 às 13:56
Por: Angelica Callejas/Mídia News

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Alair Ribeiro/MidiaNews
O deputado federal cassado e candidato ao Senado, Neri Geller
O deputado federal cassado e candidato ao Senado, Neri Geller

A candidatura ao Senado do deputado federal cassado Neri Geller (PP) recebeu o segundo voto pelo seu indeferimento, desta vez da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, na sessão dessa quinta-feira (8).

O voto foi proferido na sessão virtual do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e seguiu o entendimento do relator do caso, o juiz federal Fábio Henrique Fiorenza.

Já o juiz eleitoral Abel Sguarezi, que havia pedido vista do processo na sessão anterior, votou contra a impugnação e pelo deferimento do registro de Geller.

Porém o julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz eleitoral Luis Octávio Oliveira Saboia e voltará à sessão plenária de sexta-feira (9). Assim, o placar da votação ficou em 2 a 1, em desfavor de Neri.


Ainda devem votar os juízes eleitorais Jackson Coutinho, Luiz Saboia, José Luiz Lindote e o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha.

Voto divergente

O juiz Sguarezi divergiu do entendimento do relator, e citou alguns julgados em situações semelhantes ao do processo. Ele apontou que os prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação teriam se encerrado em 15 de agosto de 2022.

Na sessão anterior, Fiorenza votou pela impugnação e suspensão do uso do Fundo Eleitoral por parte de Geller.

O MP Eleitoral notificou o TRE após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato de Geller e o declarou inelegível por oito anos, por captação ilegal de recursos e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

Neri foi cassado por abuso de poder econômico na eleição de 2018. Documentos entregues pelo MP Eleitoral ao TSE apontam que ele fez triangulações com doações de empresas, utilizando seu filho, Marcelo Piccini Geller, como "laranja", a fim de arrecadar recursos para sua própria campanha. A doação por parte de empresas é proibida.

Além dessa prática ilegal, Geller também foi julgado por realizar doações no montante de R$ 1,3 milhão, que beneficiaram 11 candidatos à época.





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