Eleitor fora do seu município deve justificar ausência às urnas A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido
O eleitor ou a eleitora que no dia da eleição estiver fora de seu domicílio eleitoral, tem que justificar a ausência às urnas.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido.
O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Conforme o TRE-MT, caso tenha deixado de votar no primeiro (2/10) e no segundo turno da eleição (30/10), terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas android e iOS ou, excepcionalmente, com a entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação.
No Estado, haverá mesa receptora de justificativa no Aeroporto Internacional “Marechal Rondon”, em Várzea Grande.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Na impossibilidade de justificar no dia da eleição, a eleitora ou o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou pessoalmente em qualquer zona eleitoral.
Neste caso, a justificativa deve estar acompanhada da documentação que comprove o motivo que impossibilitou seu comparecimento para votação no dia da eleição.
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