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Neri pede que recurso do MP Eleitoral só ocorra após TSE julgar embargos
A defesa do candidato ao Senado, Neri Geller (PP), se manifestou no recurso feito pelo Ministério Público Eleitoral que pede o indeferimento do seu registro de candidatura. O apelo encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorreu após o registro ter sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
No documento, a defesa lembra que já ingressou com embargos de declaração no TSE, visando reformar a decisão que causou sua inelegibilidade e cassação.
“Dessa forma, o Recorrido reitera a impossibilidade de provimento deste recurso por conta da extemporaneidade da apresentação de causa de inelegibilidade superveniente, porém, de todo modo, requer o sobrestamento deste recurso ordinário em requerimento de registro de candidatura até ulterior decisão sobre o acolhimento com efeitos infringentes ou, alternativamente, a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos”, diz trecho do documento.
A principal alegação do MP Eleitoral, é de que Geller foi cassado e inelegível por decisão do próprio TSE, logo após o registro de sua candidatura ter sido acatada pela Justiça Eleitoral. O processo que cassou Neri Geller ainda não está transitado em julgado e um recurso através de embargos de declaração ainda será analisado.
No recurso do Ministério Público, o procurador Erich Masson destaca que o TRE ignorou o julgamento do TSE de 23 de agosto de 2022, que por unanimidade, cassou o mandato de Neri Geller por 8 anos e o declarou inelegível por 8 anos, a contar a partir de 2018. Ele foi considerado culpado por abuso de poder econômico combinada com a prática de gastos ilícitos no pleito de 2018.
A decisão que deferiu a candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3 no TRE de Mato Grosso ocorreu no dia 12 de setembro. Contudo, poderá ser barrada, caso o TSE acate os argumentos do Ministério Público Eleitoral. Com isso, Geller pode disputar o pleito sem nenhuma restrição.
A maioria dos juizes eleitorais acompanharam a divergência alegando o conceito de inelegibilidade superveniente foi alterado por lei em 2019, introduzindo um marco temporal para que a inelegibilidade ocorresse.
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