Juízes proíbem venda e consumo de bebida alcoólica: lei seca nas eleições Portarias determinam que proibição entre em vigor desde sábado em algumas zonas eleitorais
Acomercialização e o uso de bebida alcoólica está proibida em diversas zonas eleitorais de Mato Grosso neste final de semana de eleições. Até o momento, juízes das 10ª, 15ª, 26ª, 28ª e 46ª zonas eleitorais publicaram as portarias de restrição, alegando ordem pública e o dever do cidadão de estar consciente durante o voto. Novas portarias ainda podem ser publicadas.
Nas 10ª e 46ª zonas eleitorais, relacionadas à Rondonópolis, o consumo ficou suspenso tanto na zona urbana como rural, entre 00h e 17h do domingo (2). Na portaria, foi determinado que os estabelecimentos fechem durante o período de suspensão.
Na 15ª zona eleitoral, referente a Alto do Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio, São Félix do Araguaia, a proibição começa às 6h do domingo e segue até às 18h, no horário de Brasília. Quem desobedecer a determinação pode sofrer apreensão dos produtos comercializados.
Agência Brasil
Na 26ª zona eleitoral, que abrange Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis, o consumo e comercialização de álcool ficam suspensos a partir das 2h do sábado (1) até às 19h do domingo, seguindo o horário de Brasília.
A portaria prevê que em caso de segundo turno, a distribuição fica suspensa desde às 23h do dia 29 de outubro e continua até as 19h do dia 30.
Nas cidades de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, que fazem parte da 28ª zona eleitoral, a distribuição de bebida alcoólica será proibida desde as 00h do sábado até as 18h do domingo. O mesmo está determinado para o final de semana previsto para o segundo turno, se for o caso.
A decisão também determina que forças policiais realizem fiscalizações pelo município para impedir que a regra seja violada.
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