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Sábado - 01 de Outubro de 2022 às 07:36
Por: Diário de Cuiabá

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Justiça Eleitoral combate a prática conhecida como
Justiça Eleitoral combate a prática conhecida como

A partir das 22 horas deste dia 1º de outubro (sábado), véspera das Eleições Gerais 2022, está proibida a realização de qualquer tipo de ato político.

Isso quer dizer distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos ou adesivos), caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som que divulgue jingles ou mensagens dos candidatos em vias públicas.

A recomendação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Mato Grosso, com fundamento no artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93.

Com isso, os partidos políticos deverão orientar seus candidatos, correligionários, militantes e responsáveis pela propaganda, que o descumprimento da recomendação e a ocorrência de irregularidades acarretarão em crimes eleitorais, cabendo aplicação de sanção.

O artigo 39, §5º, da Lei das Eleições e o artigo 87, incisos I a III, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE dispõem que “constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”.

"VOO DA MADRUGADA" - A prática conhecida popularmente como "voo da madrugada” ou o derramamento de santinhos, em vias públicas e principalmente na porta das escolas onde ocorrem as votações, na véspera das Eleições, é proibida e considerada crime eleitoral.

O procurador regional Eleitoral, Erich Masson, enfatiza que o derramamento de santinhos gera impactos sociais e políticos, pois pode influenciar os eleitores de forma ampla e geral, já que pode levá-los a votar no candidato em que o número está à vista; e também gera impactos econômicos expressivos, por causa do uso de recursos, muitas vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que acaba sendo jogado nas ruas.

Masson alerta que o MP Eleitoral estará atento para coibir e fiscalizar o derramamento de santinhos, utilizando-se até mesmo das imagens gravadas pelas câmeras de segurança que existirem nos locais de votação e nas proximidades destes para identificar os responsáveis pelo “voo da madrugada”.

DENÚNCIAS - A população também pode denunciar propaganda irregular por meio do aplicativo MPF Serviços, disponível tanto para IOS (App Store) quanto para Android (Google Play), ou pelo site (https://www.mpf.mp.br/mpfservicos), encaminhando fotografias, informações sobre local de votação e cidade do fato.





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