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Petista tem registro indeferido
A candidata a prefeita de Poconé, Nilce Mary Leite (PT), teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O juiz da 4ª Zona Eleitoral, Ramon Fagundes Botelho, aceitou o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura petista.
De acordo com o MP, Nilce e o ex-prefeito Clóvis Damião Martins tiveram seus diplomas cassados em maio do ano passado por prática de captação ilícita de sufrágio. Por conta disso, estariam inelegíveis e não poderiam entrar na disputa no pleito deste ano.
Na ocasião, a petista exercia a função de vice-prefeita. De acordo com ela, não existe inelegibilidade, já que não teve participação na prática do ato ilícito. Além disso, afirma que sua cassação se deu em razão apenas do efeito de arrastamento pela chapa única.
O juiz reconhece que a ação em questão apenas condenou prefeito e vice-prefeita à cassação do diploma e imposição de multa, e não a declarou inelegível.
Apesar disso, Ramon optou por indeferir sua candidatura, mas ressaltou que não se trata de declarar a inelegibilidade da candidata, “mas, sim, de reconhecê-la em detrimento de uma situação anterior existente, enquanto estado ou condição jurídica do pré-candidato”.
Com relação a seu envolvimento ou não na prática ilícita, o magistrado afirma que já não tem o que contestar, uma vez que já foi julgado e sentenciado.
“Não há de falar, então, em responsabilização objetiva, uma vez que, como já asseverado, a inelegibilidade não é sanção ou pena e, por isso, não encontra balizas no princípio da presunção de inocência ou na responsabilização subjetiva (...). Mesmo que se admita como verdadeiro o fato da ausência total e completa de participação da requerida na conduta pela qual foi condenada, forçoso reconhecer-se que a discussão deveria ter sido travada naqueles autos e, que, doravante, já encontra-se albergada pela coisa julgada”, disse em trecho da decisão.
De acordo com o MP, Nilce e o ex-prefeito Clóvis Damião Martins tiveram seus diplomas cassados em maio do ano passado por prática de captação ilícita de sufrágio. Por conta disso, estariam inelegíveis e não poderiam entrar na disputa no pleito deste ano.
Na ocasião, a petista exercia a função de vice-prefeita. De acordo com ela, não existe inelegibilidade, já que não teve participação na prática do ato ilícito. Além disso, afirma que sua cassação se deu em razão apenas do efeito de arrastamento pela chapa única.
O juiz reconhece que a ação em questão apenas condenou prefeito e vice-prefeita à cassação do diploma e imposição de multa, e não a declarou inelegível.
Apesar disso, Ramon optou por indeferir sua candidatura, mas ressaltou que não se trata de declarar a inelegibilidade da candidata, “mas, sim, de reconhecê-la em detrimento de uma situação anterior existente, enquanto estado ou condição jurídica do pré-candidato”.
Com relação a seu envolvimento ou não na prática ilícita, o magistrado afirma que já não tem o que contestar, uma vez que já foi julgado e sentenciado.
“Não há de falar, então, em responsabilização objetiva, uma vez que, como já asseverado, a inelegibilidade não é sanção ou pena e, por isso, não encontra balizas no princípio da presunção de inocência ou na responsabilização subjetiva (...). Mesmo que se admita como verdadeiro o fato da ausência total e completa de participação da requerida na conduta pela qual foi condenada, forçoso reconhecer-se que a discussão deveria ter sido travada naqueles autos e, que, doravante, já encontra-se albergada pela coisa julgada”, disse em trecho da decisão.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/45492/visualizar/
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