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MP tenta impedir venda de área pública em Sinop
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com um pedido de liminar para impedir a venda de uma área pública em Sinop por um valor 19 vezes menor que o de mercado. A estimativa é que o prejuízo poderia chegar a R$ 170 milhões aos cofres públicos.
O terreno foi doado à Prefeitura em 1979, quando o plano de loteamento da cidade foi aprovado. No local, deveria funcionar um cemitério municipal. Para a venda parte do terreno, 256 mil m² foi desmembrado e seria alienado por R$ 9,8 milhões.
Segundo a promotora de Justiça, Audrey Itily, o preço foi considerado subestimado com base em comparações dos valores apontados por avaliações e praticados pela própria Colonizadora Sinop, doadora da área.
Além disso, o próprio desmembramento do terreno seria ilegal, já que o solo é considerado contaminado por necrochorume e coliformes fecais, oriundos dos sepultamentos. A divisão também é impedida por lei municipal, que estabelece que a área destinada aos funerais não pode ultrapassar 65% da área total do cemitério. O espaço “a mais” seria destinado ao trânsito de pessoas, estacionamentos, e outros espaços de uso comum.
O MPE apontou ainda irregularidades no processo de doação. Embora tenha sido doado em 1979, o terreno foi objeto de uma lei aprovada pela Câmara Municipal neste ano que atribuía sua propriedade novamente à Colonizadora Sinop. Diante do documento, a empresa, mais uma vez, fez a doação da área á cidade.
Na ação, a promotora requerer que a Justiça impeça a alienação da área e que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) realize uma avaliação do verdadeiro valor do terreno. Pede ainda a rescisão da escritura e o impedimento de uma nova doação até o julgamento do mérito da ação.
O terreno foi doado à Prefeitura em 1979, quando o plano de loteamento da cidade foi aprovado. No local, deveria funcionar um cemitério municipal. Para a venda parte do terreno, 256 mil m² foi desmembrado e seria alienado por R$ 9,8 milhões.
Segundo a promotora de Justiça, Audrey Itily, o preço foi considerado subestimado com base em comparações dos valores apontados por avaliações e praticados pela própria Colonizadora Sinop, doadora da área.
Além disso, o próprio desmembramento do terreno seria ilegal, já que o solo é considerado contaminado por necrochorume e coliformes fecais, oriundos dos sepultamentos. A divisão também é impedida por lei municipal, que estabelece que a área destinada aos funerais não pode ultrapassar 65% da área total do cemitério. O espaço “a mais” seria destinado ao trânsito de pessoas, estacionamentos, e outros espaços de uso comum.
O MPE apontou ainda irregularidades no processo de doação. Embora tenha sido doado em 1979, o terreno foi objeto de uma lei aprovada pela Câmara Municipal neste ano que atribuía sua propriedade novamente à Colonizadora Sinop. Diante do documento, a empresa, mais uma vez, fez a doação da área á cidade.
Na ação, a promotora requerer que a Justiça impeça a alienação da área e que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) realize uma avaliação do verdadeiro valor do terreno. Pede ainda a rescisão da escritura e o impedimento de uma nova doação até o julgamento do mérito da ação.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/45507/visualizar/
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