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TRE/MT cobra Febraban por não abrir contas eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, encaminhou um oficio à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alertando sobre o não-cumprimento da legislação eleitoral por parte das agências bancárias.
De acordo com o desembargador, a Justiça Eleitoral está recebendo diversas denúncias referentes a candidatos que estão tendo dificuldades para abrir contas-correntes específicas para o período eleitoral.
O candidato a vice na chapa encabeçada pelo vereador Lúdio Cabral (PT), Francisco Faiad (PMDB), foi um dos primeiros que fizeram a reclamação formal ao TRE. Desta forma, além do ofício, a decisão proferida com pedido de providências requerido pelo PMDB também foi encaminhada à Febraban.
“A abertura de conta específica é ato indispensável para a participação no processo eleitoral. Sem ela, torna-se inviável a prestação de contas dos candidatos e comitês financeiros”.
A legislação eleitoral estabelece que é obrigatório para o partido e para os candidatos que concorrerão às eleições a abertura de conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro realizado durante a campanha eleitoral.
Determina também que os bancos são obrigados a acatar em até 3 dias o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la à depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção. (Com assessoria)
De acordo com o desembargador, a Justiça Eleitoral está recebendo diversas denúncias referentes a candidatos que estão tendo dificuldades para abrir contas-correntes específicas para o período eleitoral.
O candidato a vice na chapa encabeçada pelo vereador Lúdio Cabral (PT), Francisco Faiad (PMDB), foi um dos primeiros que fizeram a reclamação formal ao TRE. Desta forma, além do ofício, a decisão proferida com pedido de providências requerido pelo PMDB também foi encaminhada à Febraban.
“A abertura de conta específica é ato indispensável para a participação no processo eleitoral. Sem ela, torna-se inviável a prestação de contas dos candidatos e comitês financeiros”.
A legislação eleitoral estabelece que é obrigatório para o partido e para os candidatos que concorrerão às eleições a abertura de conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro realizado durante a campanha eleitoral.
Determina também que os bancos são obrigados a acatar em até 3 dias o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la à depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção. (Com assessoria)
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/45521/visualizar/
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