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Terça - 13 de Dezembro de 2022 às 13:27
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL), Eduardo Botelho (União), poderá disputar mais uma vez a presidência da Mesa Diretora do Parlamento em 1⁰ de fevereiro. Pelo menos é o que aponta a ementa da decisão da ação de inconstitucionalidade sobre reeleição da Assembleia Legislativa do Paraná, publicada em sua íntegra nesta semana. De acordo com o item 3 da decisão, a proibição de reeleição se inicia a partir de janeiro de 2021, e que todas eleições anteriores não serão contabilizadas.

“O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão do último dia 7 de dezembro.

A reeleição de Botelho, em junho de 2020, ocorreu após a antecipação das eleições. A medida atendeu a deputada estadual Janaina Riva (MDB), que estava gestante na época e foi eleita vice-presidente do Legislativa. Para que ela pudesse votar, o pleito foi antecipado para antes dela sair de licença maternidade.

A reportagem do Gazeta Digital conversou com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Rodrigo Cyrineu, que também acredita que Botelho poderá disputar o novo pleito da Mesa Diretora.

"Na técnica processual, isso é chamado de efeitos prospectivos (ex nunc), ou também modernamente de julgamento-alerta, onde a Corte sinaliza a alteração jurisprudencial de modo a evitar traumas e rupturas decorrentes da eficácia retroativa tradicionalmente usual em controle de constitucionalidade", explicou o advogado.

Procurado, o deputado Eduardo Botelho (União) afirmou que voltará a consultar os seus advogados para saber se realmente poderá concorrer para a presidência da AL.

Divergência no voto

A modulação na ação do Paraná, que foi acata por maioria dos ministros, teve como votos vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O processo foi elaborada pelo ministro Gilmar Mendes. Porém, na ADI de Mato Grosso, que voltou a entrar em julgamento virtual desde o dia 9 de novembro, o ministro mudou o final do seu voto, divergindo da modulação feita no dia 7 de dezembro.

Pelo que consta no site do STF, Gilmar Mendes inclui o trecho, "restando, no entanto, inviabilizada nova recondução para os membros que foram reeleitos naquela sessão ordinária".

Contudo, na íntegra do seu voto divergente e que foi acompanhado por mais dois ministros, ele mantém o texto da modulação da semana passada, o que permite que Eduardo Botelho concorra à reeleição. O julgamento foi retirado de pauta nos últimos dias, após um pedido de destaque no relator, ministro Alexandre de Moraes.

Questionado pela reportagem, o advogado Rodrigo Cyrineu afirma que o que vale até o momento é a decisão com a modulação da ADI do Paraná.

"No conflito de decisão, merece ser privilegiada a que melhor emancipa o direito à elegibilidade. E o julgamento de Mato Grosso não foi concluido ainda. Isso significa que o único julgamento finalizado é o do Paraná que permite", explicou.





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