Prefeitura entra com novo recurso para tentar reassumir a Saúde Documento será apreciado pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Lima
Em meio à crise e diante dos dados graves sobre a Saúde divulgadas pelos interventores, a Prefeitura de Cuiabá entrou, nesta quinta-feira (5), com um novo recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reassumir o comando do setor.
Na última terça-feira, o procurador-geral-adjunto Allison Akerley da Silva pediu a desistência do primeiro recurso, que foi homologado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Lima - que também julgará o novo recurso.
Em primeira análise, não há muita diferença nas alegações do primeiro para o segundo.
O Município continua afirmando que a Saúde não está um caos, mesmo com todas as evidências de falta de medicamentos, médicos, exames e o rombo financeiro de R$ 350 milhões.
Além disso, nega que tenha havido descumprimento de decisões judiciais, que determinaram entre outras coisas a realização de concurso público na Secretaria Municipal de Saúde.
"É certo que existe ainda muito a melhorar, porém o Município com afinco, vem desenvolvendo sua obrigação de prestar um serviço público de saúde de qualidade ao usuário do SUS", diz trecho do novo recurso.
A intervenção
A intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá foi decretada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última semana.
Na prática, a determinação tira a administração do setor das mãos de Emanuel e a entrega ao Governo do Estado.
Logo após a decisão, o governador Mauro Mendes (União) nomeou o procurador do Estado Hugo Felipe Lima como interventor.
A intervenção tem prazo de 180 dias, seis meses, “salvo se houver motivos justificados e comprovados, que não advenham de desídia, incúria ou incompetência do interventor no afastamento da atual Secretária de Saúde”, disse o desembargador.
O desembargador ainda alertou que, caso Emanuel ou secretários, ofereçam qualquer embaraço a instalação do novo comando a Saúde, “será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.
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