Várzea Grande publica parâmetros para utilização do Passe Livre Estudantil Serão beneficiados alunos do ensino fundamental, médio, superior; de cursos supletivos, pré-vestibulares, institutos e escolas profissionalizantes, além dos institutos e seminários teológicos e religiosos, sejam eles da rede pública municipal, estadu
O Executivo Municipal deu mais um passo para a implantação do Passe Livre Estudantil na cidade de Várzea Grande e para efetivar o compromisso do prefeito Kalil Baracat com a juventude e toda comunidade estudantil. Foi publicado nesta terça-feira, 24 de janeiro, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o decreto estabelecendo os parâmetros da gratuidade ao transporte público.
O próximo passo será a definição de uma comissão dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer (SMECEL), a qual fará um levantamento do número de alunos da rede pública municipal, estadual e particular, que terão direito ao benefício.
“Garantir o acesso à educação de qualidade envolve muito mais do que apenas construir escolas e liberar vagas. É necessário oferecer material didático, alimentação, tecnologia, segurança e assegurar ao estudante a possibilidade de se manter ao longo do curso, assegurar a presença dele em sala de aula. E, isso envolve a sua locomoção. A exemplo de outras cidades do país que já possuem o passe livre está comprovado o seu benefício direto, principalmente ao filho do trabalhador, da trabalhadora, que paga seus impostos e contribui para uma cidade melhor e querem esse retorno do Poder Público. Com esse propósito sancionamos a Lei 2.758 que instituiu o benefício e agora o decreto regulamentando. Esse foi mais um passo e nos próximos dias divulgaremos o valor que será arcado pela Prefeitura Municipal para garantir o passe livre dos nossos estudantes e firmaremos então, convênio com o MTU que representa as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo de passageiros”, detalhou o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat.
Também com o objetivo de dar transparência ao processo o gestor esclarece que o Passe Livre Estudantil será um benefício social de caráter pessoal e intransferível, concedido por adesão do estudante, sendo garantida a isenção do pagamento da tarifa do serviço público de transporte coletivo de passageiros, no trajeto entre a residência do estudante e a unidade de ensino.
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício o estudante deverá estar regularmente matriculado e comprovar frequência, em estabelecimento de ensino autorizado pela SMECEL ou pela Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso, abrangendo unidades de ensino técnico e superior, devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação.
“Importante ressaltar que além dos alunos da rede pública municipal de ensino também serão beneficiados estudantes do ensino fundamental, médio, superior, de cursos supletivos, pré-vestibulares, institutos e escolas profissionalizantes, além dos institutos e seminários teológicos e religiosos, sejam eles da rede pública ou privada de ensino, localizadas no município de Várzea Grande”, detalha Kalil.
Os estudantes também deverão comprovar residência no município de Várzea Grande; possuir o cartão eletrônico do Passe Livre Estudantil emitido pela Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos – MTU; possuir renda familiar inferior a dez salários-mínimos; e não ser proprietário de veículo automotor, entre outras exigências.
“O benefício abrange o transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, sendo restrito às linhas municipais do trajeto da residência ao estabelecimento de ensino e vice-versa”, cita o decreto.
Comentários