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Cidades/Geral
Quarta - 13 de Novembro de 2013 às 14:07

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O Ministério Público do Estado firmou por por meio da 1ª Promotoria Cível de Juara, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura para regularização cemitério, que funciona há 38 anos sem licença ambiental. A preocupação é o risco da possível contaminação do lençol freático por necro chorume - líquido resultando da decomposição de cadáveres.


 
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, dentre as cláusulas que passam regulamentar o funcionamento do cemitério, está prevista a realização de estudos para apurar eventual passivo ambiental. Além da ausência da licença, também não existe o controle quanto ao ingresso de pessoas nas dependências do cemitério fora do horário de visitação.


 
O TAC assinado pelo prefeito Edson Miguel Piovesan, prevê dez cláusulas, entre elas, a de não permitir a realização de qualquer outra atividade industrial e comercial, ou mesmo, habitacional, que não seja especificamente relacionada com as funções do cemitério, dentro de seu perímetro. Se comprometeu ainda em não autorizar o sepultamento de corpos envoltos por mantas ou urnas constituídas de materiais não biodegradáveis, ou impermeáveis, que impeçam a troca gasosa do corpo sepultado com o meio que o envolve.

 
 
Ainda de acordo com o referido termo, a partir do dia 12 de fevereiro de 2014, o prefeito terá que, disponibilizar ao menos, um vigilante nas dependências do cemitério, durante todos horários e dias da semana, de modo a garantir a segurança no local e coibir o acesso da população fora dos horários de visitação; e até o dia 12 de novembro do próximo ano, deverá implantar rede de drenagem de águas superficiais, bem como apresentar cópia do pedido de licença prévia protocolada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), instruída com estudos técnicos a respeito da situação ambiental do cemitério. Por fim, até dezembro de 2016, deverá ser apresentada a licença de operação do cemitério municipal.


 
A resolução 335, de 03/04/2003 do CONAMA, em seu artigo 1º prevê que os cemitérios deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será aplicada multa com valores que variam entre R$ 5 a R$ 100 mil, pela qual é pessoalmente responsável o representante do ente federativo signatário.





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