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Promotor realiza acordo para evitar excessos nas eleições
Um acordo firmado pelo Ministério Público Estadual (MPE), partidos políticos e coligações promete amenizar um pouco do “barulhaço” provocado pelas eleições municipais em Barra do Garças. O termo foi assinado pelos cinco candidatos a prefeito com a finalidade de evitar excessos durante a campanha eleitoral.
O promotor de justiça Marcos Brant Gambier Costa, que atua com propaganda eleitoral na 9ª Zona, esperava por um acordo mais amplo, semelhante ao que ocorreu nas cidades de Rondonópolis, Tangará da Serra e Água Boa, onde os candidatos conseguiram a unanimidade nas questões pontuadas. Em Barra, o promotor considerou “capenga” o acordo.
“Eu tinha a expectativa de fechar algo mais abrangente, porém os representantes dos partidos e coligações foram irredutíveis em algumas questões. Na minha opinião, foi um acordo incompatível aos problemas que a cidade enfrenta. Agora, cabe ao eleitor fazer o papel de fiscalizador e denunciar os abusos praticados pelos candidatos”.
No termo assinado pelo MPE e partidos fica vedada a realização de carreatas com o uso de carros, caminhões, motocicletas ou bicicletas; caminhadas e carros de som na avenida Ministro João Alberto; limitação de carros de propaganda volante para os candidatos; e contratação de até 30 pessoas para atuação nos comitês eleitorais.
O promotor de justiça Marcos Brant Gambier Costa, que atua com propaganda eleitoral na 9ª Zona, esperava por um acordo mais amplo, semelhante ao que ocorreu nas cidades de Rondonópolis, Tangará da Serra e Água Boa, onde os candidatos conseguiram a unanimidade nas questões pontuadas. Em Barra, o promotor considerou “capenga” o acordo.
“Eu tinha a expectativa de fechar algo mais abrangente, porém os representantes dos partidos e coligações foram irredutíveis em algumas questões. Na minha opinião, foi um acordo incompatível aos problemas que a cidade enfrenta. Agora, cabe ao eleitor fazer o papel de fiscalizador e denunciar os abusos praticados pelos candidatos”.
No termo assinado pelo MPE e partidos fica vedada a realização de carreatas com o uso de carros, caminhões, motocicletas ou bicicletas; caminhadas e carros de som na avenida Ministro João Alberto; limitação de carros de propaganda volante para os candidatos; e contratação de até 30 pessoas para atuação nos comitês eleitorais.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/45753/visualizar/
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