Repórter News - reporternews.com.br
Juíza eleitoral exclui partido de coligação em Sorriso
A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, excluiu o Partido Trabalhista Cristão (PTC) da coligação Sorriso de Verdade, encabeçada na chapa majoritária pelo candidato a prefeito Dilceu Rossato (PR). Na decisão divulgada, hoje, ela apontou que a sigla também havia declarado apoio à coligação adversária, liderada pelo candidato à reeleição, Chicão Bedin (PMDB).
Em um trecho da decisão, ela aponta que "em análise à certidão de composição da Comissão Provisória do PTC/Sorriso verifica-se que os subscritores (1º Presidente, 3º Secretário e 5º Tesoureiro) da Ata da Convenção do PTC acostada a estes autos não são legitimados para tanto, eis que estão na condição de inativos. Nessa senda, determino a exclusão do PTC - Sorriso, como integrante desta coligação, devendo-se fazer as anotações necessárias no sistema".
Com a decisão, a juíza acabou validando a permanência do partido na coligação de Chicão, por entender que "em análise à certidão de composição da Comissão Provisória do PTC/Sorriso verifica-se que os subscritores (Presidente e Secretário-Geral) da Ata da Convenção do PTC acostada a estes autos são legitimados para tanto, eis que estão na condição de ativos".
A magistrada também acatou os pedidos de registro de candidaturas das duas coligações, por terem sidos preenchidas todas as condições legais. No entanto, isso não quer dizer que os candidatos a prefeito já tem "aval" para concorrer, já que esta análise é feita de forma individual
Em um trecho da decisão, ela aponta que "em análise à certidão de composição da Comissão Provisória do PTC/Sorriso verifica-se que os subscritores (1º Presidente, 3º Secretário e 5º Tesoureiro) da Ata da Convenção do PTC acostada a estes autos não são legitimados para tanto, eis que estão na condição de inativos. Nessa senda, determino a exclusão do PTC - Sorriso, como integrante desta coligação, devendo-se fazer as anotações necessárias no sistema".
Com a decisão, a juíza acabou validando a permanência do partido na coligação de Chicão, por entender que "em análise à certidão de composição da Comissão Provisória do PTC/Sorriso verifica-se que os subscritores (Presidente e Secretário-Geral) da Ata da Convenção do PTC acostada a estes autos são legitimados para tanto, eis que estão na condição de ativos".
A magistrada também acatou os pedidos de registro de candidaturas das duas coligações, por terem sidos preenchidas todas as condições legais. No entanto, isso não quer dizer que os candidatos a prefeito já tem "aval" para concorrer, já que esta análise é feita de forma individual
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/45808/visualizar/
Comentários