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Sexta - 03 de Março de 2023 às 06:44
Por: Kamila Arruda/Diário de Cuiabá

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Cruz: CPI extrapola a competência e os limites constitucionais, pois investiga atos do Estado e decisão do Tribunal de Justiça
Cruz: CPI extrapola a competência e os limites constitucionais, pois investiga atos do Estado e decisão do Tribunal de Justiça

O vereador Luís Cláudio (PP) suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Intervenção, na Câmara Municipal de Cuiabá.

A decisão foi tomada após uma representação do Ministério Público Estadual junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso,

O parlamentar, que é presidente da CPI, disse que os trabalhos serão suspensos até o julgamento do pedido no Tribunal de Justiça.

Alegando falta de competência, o Ministério Público Estadual (MPE) requereu a suspensão da CPI da Intervenção.

A comissão se propunha a investigar supostos excessos cometidos pela equipe de intervenção, no período de 28 de dezembro a 6 de janeiro, quando o Governo do Estado esteve a frente da Saúde Pública da Capital.

A suspensão foi requerida pelo próprio procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, por meio de uma representação protocolada junto ao desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na quarta-feira (1º).

Para o chefe do Ministério Público, o Parlamento Municipal não tem competência para investigar a intervenção estadual na Saúde da Capital, decretada pelo Poder Judiciário.

Deosdete Cruz afirmou que a comissão extrapola a competência e os limites constitucionais relativos ao objeto da investigação, pois investiga atos do Estado e decisão do Tribunal de Justiça.

“Portanto, como o próprio Estado de Mato Grosso encontrava-se na posição de interventor no âmbito da Saúde municipal, aplica-se igualmente a regra, sendo inadmissível a instauração de CPI ao caso, uma vez que há inquestionável extrapolação do poder investigativo da Câmara Municipal de Cuiabá, que deve se restringir às circunscrições do Município”, diz o procurador, em trecho da representação.

Neste sentido, Cruz disse que não cabe ao Legislativo apontar eventuais excesso de execução, uma vez que os atos praticados tinham o amparo do Judiciário de Mato Grosso.

Desta forma, apenas Perri, que responde pela relatoria do processo de intervenção no Tribunal de Justiça, teria o poder de combater esses supostos atos.

“Logo, cabe exclusivamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgar a representação e, por consequência lógica, os atos praticados no decorrer do processo, inclusive eventuais atos executórios posteriores”, afirmou.

Diante disso, destacou que a criação da CPI da Intervenção violou “o princípio da separação dos poderes, o Princípio da Reserva de Jurisdição, o Poder investigativo do Ministério Público e próprio sistema de checks and balances da Republica”.

“Observando o princípio federativo, o STF considera legítima a criação de CPIs nos âmbitos Estadual, Municipal e Distrital, mas exige que sejam preenchidos os requisitos formais de instalação previstos, bem como respeitados os limites constitucionais relativos ao objeto da investigação”, disse.

A CPI da Intervenção foi instalada por meio de um requerimento apresentado pelo vereador Luis Cláudio (PP), vice-líder do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) no Legislativo Cuiabano.

O documento contou com 15 assinaturas





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