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Cidades/Geral
Quarta - 13 de Novembro de 2013 às 13:02

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado, que pedia a reforma da decisão proferida pelo então juiz da Primeira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande. Em 2012, o magistrado Newton Franco de Godoy, hoje aposentado, rejeitou denúncia formulada contra o investigador da Polícia Civil Maxwel José Pereira, acusado de ter matado a tiros o vendedor Gilson Silvio Alves, 34 anos, em maio de 2011, durante uma operação policial.


 
Para os desembargadores que compõem a Câmara, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, “não se vislumbra, na espécie em debate, a existência de justa causa para a instauração da ação penal pretendida pelo órgão ministerial, tendo em vista que, ao cumprir seu dever funcional, perseguindo a vítima, o recorrido acabou entrando em luta corporal e ao brigarem pela posse da arma, a vítima foi alvejada por um dos disparos, motivo pelo qual ocorreu a excludente de ilicitude da legítima defesa”.


 
No voto, o relator destaca ainda que não há indício de que Maxwel tenha se dirigido ao local dos fatos, acompanhado dos policiais civis Edson Marques Leite e João Osni Guimarães, com o objetivo de executar Gilson, “mas sim que estava cumprindo diligências com a finalidade de encontrar “Carlinhos”, que possuía mandado de prisão não cumprido pelo delito de roubo de carreta”.


 
De acordo com os autos, o investigador encontrava-se fazendo diligências policiais na companhia de Edson e Osni, quando abordaram Gilson, o qual assustado fugiu, sendo perseguido pelos policiais. Maxwel entrou em luta corporal com Gilson, “momento em que foram efetuados vários disparos de armas de fogo”.


 
Os tiros atingiram Gilson e Edson Leite, que foi socorrido pelo colega de profissão João Osni. “Todavia, no instante em que se dirigiam para o Pronto-Socorro envolveram-se em um acidente automobilístico, vindo ambos à morte”.


 
“Posto isso, em dissonância com o parecer ministerial, nego provimento aos recursos do Ministério Público e de Joziane Carlos dos Santos (assistente da acusação), mantendo incólume a decisão invectada”, destaca em seu voto o relator Luiz Ferreira da Silva.





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