AL cita Constituição e pede que STF negue fim da intervenção Ação será julgada pelo Supremo Tribunal Federal; ministra Cármen Lúcia é a relatora
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso pediu a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo MDB Nacional no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a intervenção na Saúde de Cuiabá.
Informações dão conta de que a ação do partido ocorreu após pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
O pedido foi enviado na segunda-feira (10) em resposta a determinação da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que deu prazo de cinco dias para que a Assembleia e o Governo de Estado apresentassem informações sobre o processo.
O documento é assinado pelo procurador-geral da Assembleia, Ricardo Riva.
A ação do MDB pede que seja considerada inconstitucional a possibilidade da intervenção estadual, conforme prevista no art. 189 da Constituição de Mato Grosso, até que o texto enumere quais princípios constitucionais precisam ser violados para que ocorra a intervenção.
A Assembleia defendeu que a Constituição Estadual optou por fazer uma “cópia” do arcabouço normativo já previsto na Constituição Federal, já que possui robusta disciplina acerca do tema e que, inclusive, não pode ser sequer alterada pelo Estado-membro.
Ante o exposto, requer seja julgado improcedente o pedido formulado pela parte autora [MDB]
“Se as hipóteses autorizativas da intervenção estadual estão fixadas na Constituição Federal, a remissão do Constituinte estadual feito à Constituição Federal é juridicamente suficiente para a realização da intervenção estadual em município”, disse o procurador do Legislativo.
A Assembleia Legislativa ainda argumentou que a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que decretou a intervenção, se fundamentou no artigo 34 da Constituição Federal e não implementou intervenção com base em outros princípios constitucionais.
"Aspecto importante a ser mencionado é que a intervenção, como realizada, atende ao princípio da proporcionalidade na medida em que se deu restrita à área de saúde municipal que, embora seja de elevada importância, não atingiu a administração municipal em todos os demais setores, permitindo a manutenção da autonomia administrativa constitucionalmente almejada", afirmou o procurador.
“Ante o exposto, requer seja julgado improcedente o pedido formulado pela parte autora [MDB], mantendo-se incólume a Constituição do Estado de Mato Grosso”, pediu.
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