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Sexta - 14 de Abril de 2023 às 08:46

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Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (13) a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a expedição do alvará de soltura de Luiz Carlos Alves da Costa, suposto membro do Comando Vermelho acusado de tentar praticar um “salve” em um homem no município de Porto Alegre do Norte (1.125 km a Nordeste). Além de Luiz, outros 5 foram denunciados por tortura, cárcere privado e organização criminosa.

O caso ocorreu no setor Buriti, em Porto Alegre do Norte em 2021. A Polícia Militar foi informada de que em uma casa na Avenida Sebastião Pereira um rapaz iria receber um “salve” do Comando Vermelho.

A PM fez rondas na região e visualizou uma mulher, Michele Gonçalves da Silva, que era conhecida por usar drogas, na companhia de Luiz Carlos, em frente à casa dele. O homem teria apresentado comportamento suspeito e os policiais o questionaram sobre o suposto “salve”.

Enquanto conversavam com a dupla, os militares viram algumas pessoas correndo nos fundos da casa e pulando o muro, sendo que a vítima então saiu com as mãos amarradas para trás e pediu ajuda. Luiz Carlos, vulgo Luizinho, foi preso neste momento.

Além dele também foram denunciados Rayflan Abreu de Souza, Kaique Batista Dos Santos Yamaguchi, vulgo Keno/K2, Irema Augusto Pereira Rodrigues, vulgo Capeta/Cateta, José Francisco Paiva, vulgo Zezão, e também Michele Gonçalves Da Silva.

O processo se iniciou na comarca de Porto Alegre do Norte, mas depois foi distribuído à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, por se tratar de organização criminosa.

A defesa de Luiz entrou com recurso de habeas corpus na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que por unanimidade concedeu a substituição da prisão por medidas cautelares. A juíza então determinou a expedição do alvará de soltura.

“Expeça-se, com urgência, o competente Alvará de Soltura em face de Luiz Carlos Alves da Costa, se por outro motivo não estiver preso, devendo constar as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1) comparecer mensalmente em juízo, até o 5º dia útil, para informar e justificar atividades civis; 2) proibição de se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial; 3) comunicar eventual mudança de endereço; 4) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga”.





Fonte: Do GD

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