Juiz afasta 3 servidores acusados de fraudar pregão em Poconé
Três servidores da prefeitura de Poconé (104 Km ao sul de Cuiabá) acusados de fraudarem licitação para contratação de posto para fornecimento de combustível para a administração pública local foram afastados dos cargos por decisão judicial proferida pelo juiz substituto Ramon Fagundes Botelho. O magistrado acatou parcialmente ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento cautelar dos servidores Natalício de Jesus da Silva, Evandro Natalino da Silva e Wilson Galdino Júnior da Comissão de Licitação da Prefeitura por fraude no Pregão Presencial nº 07/2011.
Os acusados têm prazo de 15 dias para se manifestarem por escrito. O prefeito Arlindo Márcio Moraes (DEM) também foi notificado para fornecer cópia do contrato para que a Justiça apure a fundo o caso. Ainda cabe recurso contra a decisão liminar. O mérito da ação ainda precisa ser julgado.
Pedido de bloqueio dos bens dos réus foi negado, uma vez que o juiz entendeu que não há indícios de que os bens dos réus estejam sendo dilapidados, o que impossibilitaria o ressarcimento aos cofres do município. Também entendeu ainda que não há provas robustas de que houve sobrepreço, de que o produto não foi usado e de que houve desvio de verbas públicas.
Conforme a denúncia, há indícios de que o processo licitatório foi direcionado, pois o secretário de Administração, Planejamento e Finanças do Município, Antônio Sebastião da Costa Marques, é sócio-proprietário do Posto Costa Marques LTDA, vencedor do certame. Na decisão, o magistrado também determinou a suspensão do contrato de fornecimento de combustível. O juiz justificou a medida observando que ela visa preservar o patrimônio público municipal. Ramon Fagundes Botelho observa que a ligação do secretário com a empresa foi denunciada por concorrente no certame e ainda pela imprensa local, por isso não há como os outros réus alegarem desconhecimento da ilicitude.
Ao permitir que sua empresa participasse do certame, o gestor infringiu a lei federal 8.666 de 1993 conhecida Lei de Licitações e Contratos que proíbe que servidor, dirigente de órgão ou entidade contratante e responsável pelo certame participe direta ou indireta da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento de bens. Conforme o magistrado, a referida empresa não poderia sequer ter participado do pregão.
Para o Ministério Público, o crime teria acarretado enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação dos princípios da administração pública. A decisão do juiz em afastar os envolvidos foi baseada no artigo 20, parágrafo único, da lei de improbidade administrativa, que prevê o afastamento de agentes públicos visando assegurar a correta apuração dos fatos, sobretudo quando demonstrado que pode haver interferência na instrução processual
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