Deputado cobra explicação do Estado sobre perdão de R$ 143 mi
Indignado ao saber do perdão da dívida de R$ 143 milhões do Estado a um produtor rural, o deputado Wilson Santos cobrou que o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem) explique os motivos de alienar a dívida. Na tribuna, em sessão desta quarta-feira (10), ele afirmou que na próxima semana irá apresentar projeto para que esse tipo de medida seja avaliada também pelo Legislativo, não só pelo conselho.
Com o Jornal A Gazeta em mãos, o deputado leu parte da matéria publicada na edição desta quarta-feira, que detalha o perdão do débito. Segundo divulgado pela reportagem, o Codem abriu mão da pendência referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas safras 2004/2005, 2005/2006, 2006/ 2007, 2007/ 2008, 2008/2009 e 2009/2010 sobre a comercialização do algodão do mega produtor rural Nelson José Vígolo, um dos donos do Grupo Bom Jesus.
“Como Estado perdoou essa dívida, enquanto uma mulher morreu em Chapada por falta de soro antiofídico e tratamento adequado? Como perdoou essa dívida se temos a fila do ossinho? Isso que eu quero saber do Codem”, disparou na tribuna.
Ainda em seu discurso revoltado, o parlamentar afirmou que assina com a deputada Janaina Riva um projeto de lei que exige participação da Assembleia diante deste tipo de decisão. O texto será apresentado na sessão na próxima semana (17).
“Não é possível que um conselho decida, de forma unânime, abrir mão de R$ 143 milhões como se vivêssemos na Suíça. Como se não tivéssemos pessoas passando fome, fila do ossinho e um povo com tantas necessidades”, argumentou.
Perdão
O Codem, composto majoritariamente por membros do governo estadual, é o responsável por analisar pedidos e incluir produtores no Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso (Proalmat), que é um mecanismo de incentivo fiscal criado em 1997 para fomentar o cultivo da fibra no Estado. Foi essa a brecha encontrada por Vígolo.
O produtor acionou o Conselho e requisitou uma análise retroativa do seu caso, visto que não conseguiu tal benefício no passado. Em paralelo ao trâmite administrativo, um processo judicial do mesmo caso já estava em fase de execução. O próprio governo em 2019, após ter autuado o contribuinte e não ter tido resposta, ingressou com ação no Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais.
Porém, no regulamento dos incentivos não consta qualquer menção ao benefício retroativo.
Comentários